Saneamento fora do cálculo do IDESE

Data: 11/06/2014
Causou estranheza nos círculos do saneamento a ação da Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul (FEE-RS) de retirar do cálculo do IDESE (índice de desenvolvimento socioeconômico), adotado no Estado, os números relativos ao saneamento (na acepção da Lei 11.445 engloba os serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento dos esgotos sanitários e gestão dos resíduos sólidos e do manejo da drenagem e águas pluviais).

Como editora da Aguaonline utilizei a ouvidoria estadual para solicitar uma explicação (no espaço ao lado é reproduzida a íntegra da resposta enviada) sobre esta medida uma vez que a presença, ou ausência, destes serviços é um dos principais fatores indicativos de desenvolvimento social e econômico de uma cidade, um Estado ou uma nação.

Foi incrível constatar a simplória explicação dada para a retirada deste item:

“Algumas variáveis que compunham o Bloco Saneamento, tais como a presença de rede de água e esgoto nos domicílios, só poderiam ser atualizadas para todos os municípios utilizando o Censo Demográfico do IBGE, que possui atualização decenal”.

Custo a crer que na FEE-RS não se saiba que o IBGE realiza anualmente a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) e que um dos itens pesquisados é: Domicílios particulares permanentes urbanos, total e distribuição percentual por acesso simultâneo a serviços de saneamento.

E que agora está se transformando em PNAD contínua, com maior abrangência.

Aquela da polêmica!!!

E que ademais, faz periodicamente a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico.

Toda a política nacional de saneamento utiliza também os dados anuais do SNIS (Sistema Nacional de Informações em Saneamento) que embora possam não refletir a totalidade das informações cobrem praticamente 85% dos municípios brasileiros.

Será que não ocorreu a estes técnicos debater com o setor de saneamento, com a Federação das Associações dos Municípios (Famurs) ou com a seção gaúcha da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES-RS) uma alternativa para levantar estes dados? Ainda mais levando-se em conta que todos os municípios estão obrigados a concluir, até 2015 seus Planos Municipais de Saneamento Básico onde o diagnóstico da situação é um dos itens fundamentais?

No caso do Rio Grande do Sul seria de alto interesse do Governo do Estado (seja qual for o partido que detenha o poder) e da própria FEE-RS levantar estes dados uma vez que os relativos ao esgotamento sanitário – apesar dos intensos esforços da Corsan, do DMAE de Porto Alegre e de outros serviços municipais, nos últimos anos, para mudar este panorama - são incompatíveis com o grau de desenvolvimento que o Estado apresenta.

Ainda mais: a Lei Estadual de Saneamento do Rio Grande do Sul - Lei 12.307/2003 estabelece como uma das obrigações do Estado estruturar um sistema de informações em saneamento.

Art. 11 - As funções básicas atribuídas ao Sistema Estadual de Saneamento são as seguintes:
XI - proposição e implantação de mecanismos de gestão que promovam o desenvolvimento institucional, gerencial e técnico dos serviços de saneamento do Estado;
XII - promoção do desenvolvimento do sistema de informações em saneamento para o Estado do Rio Grande do Sul;

E já se passaram 11 anos de vigência desta Lei!

Será que não é importante para as políticas públicas do Rio Grande do Sul saber quantos gaúchos não contam com abastecimento adequado de água?

Onde o esgoto ainda corre a céu aberto ou é jogado na rede pluvial?

Quantos têm serviços adequados de coleta de lixo?

Pelo resposta dada, para os técnicos da FEE-RS é mais fácil retirar o saneamento do cálculo do IDESE do que ir atrás da informação.

água on line


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