ANA, MMA e Caixa Econômica Federal assinam acordo para recuperação de bacias

Data: 03/09/2008

ANA, MMA e Caixa Econômica Federal assinam acordo para recuperação de bacias


Com validade de um ano, o acordo vai avaliar as possibilidades de antecipação dos recursos a serem arrecadados, bem como a criação de um fundo de investimento a partir dos recursos da cobrança. Até o final do ano, as arrecadações advindas da cobrança devem superar R$ 41 milhões tanto na bacia do rio Paraíba do Sul (MG, RJ e SP) quanto na dos rios PCJ (SP e MG). No Paraíba do Sul, dos 226 usuários, 79 vêm do setor industrial e 75 da área de saneamento. Já no PCJ, dos 97 usuários, 50 são indústrias; porém, o setor de saneamento é o que mais paga pelo uso da água.

A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos e tem três objetivos principais: reconhecer a água como bem econômico, incentivar o seu uso racional e obter recursos para o financiamento da recuperação e preservação dos mananciais da bacia. É importante destacar que a cobrança não é um imposto pago pelos usuários da água, mas um preço público estabelecido por meio de um pacto entre os usuários e o comitê da respectiva bacia hidrográfica – nesta etapa a Agência Nacional de Águas (ANA) entra com o apoio técnico.

Em rios de domínio da União (aqueles que fazem fronteira ou banham mais de um estado e os que fazem fronteira ou banham o Brasil e países vizinhos), a ANA é que operacionaliza a cobrança. A autarquia repassa todo o recurso arrecadado para a agência de água da bacia, que propõe ao comitê de bacia – do qual é uma secretaria executiva - o plano de aplicação dos recursos provenientes da cobrança.



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