SP: Definidos novos procedimentos para licenciamentos de aterros sanitários

Data: 07/04/2009

SP: Definidos novos procedimentos para licenciamentos de aterros sanitários


A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB definiu novos procedimentos para o licenciamento de aterros sanitários com capacidade para disposição de até 100 t/dia. A conduta na análise das solicitações de licenças foi elaborada com base nas Resoluções SMA 75/08 e Conama 404, que estabelecem critérios para esse tipo de licenciamento.

A definição do documento contou com a participação de técnicos da Diretoria de Controle de Poluição Ambiental e da Diretoria de Engenharia, Tecnologia e Qualidade Ambiental, da CETESB, em conjunto com os especialistas do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais – DEPRN.

Entre as novidades propostas, destacam-se a discussão conjunta entre a Agência Ambiental, Setores da Diretoria de Engenharia e o DEPRN, para analisar a viabilidade ambiental do empreendimento, e a obrigatoriedade da apresentação, por parte do empreendedor e na fase da Licença Prévia, do Plano de Comunicação com a Comunidade e do Programa de Educação Ambiental, que apresentam as medidas propostas para minimizar os incômodos causados à população afetada pelos aterros.

Para Ana Claudia Tartalia, gerente do Setor de Planejamento de Licenciamento Ambiental, “com essas medidas inserimos a análise dos impactos sócios ambientais no licenciamento, um passo importante em direção à unificação do licenciamento ambiental, com a ampliação da atuação da CETESB, que passa a desempenhar parte da atribuição que antes pertencia apenas ao Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA”.

Outros avanços são notados na análise dos impactos que possam interferir no meio físico e biótico. Foram estabelecidos, também, critérios para o licenciamento de aterros em vala, com capacidade de até 10 t/dia, e aterros com capacidade superior a 100 t/dia, com Licença Prévia emitida pelo DAIA.



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