Comissão proíbe transferência de resíduos sólidos de um estado para outro

Data: 27/11/2013

Projeto aprovado corrige lacuna existente na lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que acaba não vedando essa prática por algumas empresas


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira (20) o Projeto de Lei 4337/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que determina que o tratamento ou a destinação final de resíduos sólidos terá de ser feita no estado em que se localiza a unidade geradora dos resíduos. De acordo com o parlamentar, a regra é a mesma para os municípios, salvo se lei municipal autorizar o contrário.

A proposta acrescenta dispositivo à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). O autor argumenta que há uma lacuna na lei, que não restringe a possibilidade de transferência do resíduo. "Alguns estabelecimentos despacham grande quantidade de rejeitos e resíduos de um estado da Federação para outro, em flagrante desconforto e risco para a população residente na área receptora", afirmou o deputado.

O parecer do relator, deputado Sarney Filho (PV-MA), foi favorável à proposta. "O projeto basicamente proíbe que o lixo de um estado vá para o outro estado; trata-se de um projeto meritório", destacou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara


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