Municípios de Carneiros, em Alagoas, assina Contrato de Programa com a Casal

Data: 19/11/2013
O prefeito do município de Carneiros, Luiz de Medeiros Nobre, assinou, nesta segunda-feira (18), um contrato para renovação, pelos próximos 30 anos, dos serviços de saneamento básico, oferecidos pela Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), aos moradores do município, localizado na Região da Bacia Leiteira.

Também foi assinado, na ocasião, o Convênio de Cooperação Federativa que delega ao Estado as competências de regulação, planejamento, organização e fiscalização dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, como também o Contrato de Programa, que nos termos estabelecidos no próprio Convênio, autoriza a Casal a prestar esses serviços. A assinatura do Convênio também foi realizada pelo presidente da Casal, Álvaro Menezes e o vice presidente de Gestão Operacional, Carlos Figueiredo.

O evento aconteceu na sala dos Conselhos, no prédio sede da Casal, com a presença do assessor da Presidência para Contratos de Programa, Custódio Davim; da assessora jurídica, Bruna Jucá; do assessor da vice-presidência de Gestão Operacional Helder Pessoa; do superintendente do Interior, Antônio Fernando; e do gerente da Unidade de Negócio da Bacia Leiteira, José Arnaldo.

O assessor da Presidência para Contratos de Programa, Custódio Davim, destaca a importância do serviço da Casal no município de Carneiros. “O primeiro contrato formulado em 23 de dezembro de 1971, com prazo de concessão de 30 anos para a utilização dos respectivos serviços, terminou em 22 de dezembro de 2001, mas a Casal, de forma responsável, continuou prestando os serviços necessários ao município”, salientou Davim. A continuidade dos serviços e, portanto, a legalidade do novo contrato foi disposta pela Lei Municipal nº 021/2012, aprovada em 27 de novembro de 2012.

Carneiros é o 29º município a assinar o Contrato de Programa com a Casal. Agora são 36 municípios com contratos de prestação de serviços válidos que garantem a gestão associada entre município e Casal, de acordo com a Lei de Saneamento 11.445/2007.

Casal



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