Entidades delegatárias oferecem atendimento para usuários de recursos hídricos

Data: 14/11/2013
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97. Nas quatro bacias com rios de domínio da União com a cobrança em funcionamento – Doce; São Francisco; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); e Paraíba do Sul –, as respectivas entidades delegatárias da função de agência de bacia disponibilizam um serviço de atendimento aos usuários que pagam pelo uso da água.

A bacia do rio Paraíba do Sul, que abrange parte de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, foi a primeira a aderir à cobrança em 2003. Os usuários de água da bacia podem se informar sobre a cobrança pelo telefone 0800 024 8389, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, ou pelo site http://www.agevap.org.br/agevap/.

No caso das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (que engloba partes de Minas Gerais e São Paulo); a cobrança entrou em funcionamento em 2006. Para mais informações sobre a cobrança pelo uso da água nas bacias PCJ, os usuários podem entrar em contato pelo telefone (19) 3734-2108. O serviço está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30. Também há a opção de entrar em contato pelo site http://www.agenciapcj.org.br/novo/index.php.

Em 2010 a bacia do rio São Francisco (que passa por sete unidades da Federação) se tornou a terceira do Brasil a praticar a cobrança. Nela o serviço de atendimento aos usuários está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, pelo número 0800 031 1607 ou através do site http://www.agbpeixevivo.org.br/.

A bacia hidrográfica do rio Doce, que corta Minas Gerais e Espírito Santo, começou a cobrar pelo uso da água em 2011. O serviço para atendimento aos usuários que pagam pelo uso do recurso na bacia está disponível, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, por meio do telefone 0800 033 1783 ou pelo site http://www.cbhdoce.org.br/.

A Cobrança

A cobrança é uma compensação a ser paga pelos usuários de recursos hídricos visando à garantia dos padrões de quantidade, qualidade e regime estabelecidos para corpos d’água das bacias. Tem como objetivos principais reconhecer a água como bem econômico e dar uma indicação do seu real valor, incentivar a racionalização do seu uso e obter recursos para o financiamento dos programas e intervenções previstas nos planos de bacias.

Em bacias com rios de domínio da União, quem propõe os valores é o comitê e quem aprova é o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). A Agência Nacional de Águas (ANA) arrecada os recursos da cobrança e os direciona integralmente às entidades delegatárias das funções de agência de bacia, que funcionam como um braço executivo do comitê. Nos estados, a cobrança é arrecadada pelos órgãos gestores estaduais, como: Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE), Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). Saiba mais sobre a cobrança em: http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cobrancaearrecadacao/cobrancaearrecadacao.aspx.

Agências de bacia

As agências de água, também conhecidas como agências de bacia, integram o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (Singreh) e sua criação deve ser solicitada pelo respectivo comitê de Bacia Hidrográfica e autorizada pelo respectivo Conselho de Recursos Hídricos – o CNRH para bacias com rios de domínio da União e os conselhos estaduais em caso de rios estaduais. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação. Saiba mais sobre as agências em http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cobrancaearrecadacao/AgenciasAgua.aspx

Enquanto as agências de bacia não estiverem constituídas, os Conselhos de Recursos Hídricos podem delegar, por prazo determinado, o exercício de funções de competência de tais agências para organizações sem fins lucrativos. A ANA está autorizada a firmar contratos de gestão, também por prazo determinado, com entidades que receberem delegação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos para exercer funções das agências de bacia, relativas a recursos hídricos de domínio da União. Uma vez instituída tal agência, o contrato de gestão é automaticamente encerrado.

ANA


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