Setor de saneamento defende que agências de Regulação criem critérios para aplicar punições

Data: 18/09/2013
As agências reguladoras do setor de saneamento devem criar critérios para aplicar punições aos prestadores de serviços de água, esgoto e resíduos sólidos. Um destes critérios deve ser a possibilidade de os valores serem revertidos em projetos e ações que permitam corrigir as situações que geraram as multas. A proposta foi apresentada nesta terça-feira (17) pelo diretor Administrativo da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), Antonio Hallage, no 27.º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, que se realiza em Goiânia e reúne cerca de 5 mil especialistas em saneamento de todo o Brasil.

“Os critérios não são conhecidos, nem pelos prestadores e tampouco pela sociedade. Defendemos que deveria existir a possibilidade de reaver os valores aplicados em punições, muitas vezes exorbitantes”, disse Hallage durante o painel “As agências reguladoras e o seu papel na universalização”. Segundo ele, também são desconhecidos os critérios para fixar o valor das multas.

Hallage reiterou que as agências de regulação e as empresas prestadoras dos serviços de saneamento precisam construir um ambiente sem conflito, “que permita avançar nas discussões sobre o real valor da água e não apenas das tarifas cobradas dos consumidores, para que possamos atender as metas de universalização de acesso aos serviços.”

Para o diretor Administrativo da Sanepar, as empresas precisam, ainda, qualificar seus empregados para que aprendam a trabalhar em ambiente regulado. “Este é um grande desafio para gerentes e demais funcionários, que não podem deixar de vislumbrar no dia a dia as metas e as exigências impostas pela regulação do setor.”

A regulação do saneamento é fixada pela Lei 11.445 pelas as agências estaduais e municipais.

Sanepar



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