Acre é o primeiro estado a aderir ao Pacto das Águas

Data: 29/04/2013


O governador do Acre, Tião Viana, assinou hoje decreto que autoriza o estado a aderir ao Pacto das Águas, programa da Agência Nacional de Águas que oferece incentivos financeiros, mediante cumprimento de metas, para os estados melhorarem a gestão dos recursos hídricos. O decreto foi assinado em solenidade na presença do diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu, do governador, Tião Viana, e do secretário de Meio Ambiente do Acre, Carlos Edegard de Deus.


Com a assinatura do decreto, o Acre poderá ter acesso a R$ 4,5 milhões nos próximos anos para aplicar na gestão das águas. Agora a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) já pode assinar com a ANA o contrato do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão e começar a elaborar suas metas, que deverão ser submetidas e aprovadas pelo conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Cemact) do estado. Só então o Acre poderá ter acesso à primeira parcela dos recursos, no valor de R$ 750 mil.


O Pacto das Águas foi lançado pela ANA no dia 21 de março, por meio da Resolução 379, para celebrar o Dia Mundial da Água, comemorado todo dia 22 de março, e o Ano Internacional de Cooperação pela Água, instituído pelas Nações Unidas.


Podem participar do Progestão todos os estados da União e o DF. A adesão ao programa é voluntária. Serão disponibilizados R$ 100 milhões nos próximos cinco anos, do orçamento da ANA, a serem transferidos aos estados que aderirem ao Progestão. O primeiro ciclo do programa prevê o desembolso de até cinco parcelas de R$ 750 mil para cada ao estado, mediante o cumprimento de metas.


A adesão ao programa é voluntária. Cada estado que aderir ao programa deverá fixar suas próprias metas, que deverão ser aprovadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERHs), ou equivalente, e os desembolsos serão feitos à medida que as metas forem cumpridas. O objetivo é incentivar os estados a fortalecer seus Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Segrehs), mediante a adoção de ações que facilitem e melhorem a implementação dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos e das Políticas Estaduais de Recursos Hídricos.


Exemplos de ações que ANA incentiva que sejam adotadas metas são a implementação das ferramentas de gestão das políticas nacional e estaduais, como por exemplo o aperfeiçoamento da rede de monitoramento de rios, formação de banco de dados relativos à disponibilidade hídrica ou emissão de outorga para uso dos recursos hídricos, melhora nos estabelecimento de critérios para emissão de outorga, formação ou melhora de cadastro de usuários de recursos hídricos, fiscalização, elaboração de estudos e planos de bacia, capacitação ou implementação da cobrança pelo uso da água nas bacias hidrográficas.


A ideia é construir um sistema nacional para a governança eficaz dos recursos hídricos que garanta a oferta de água em quantidade e qualidade, no futuro, em todo o território nacional. No Brasil, a dominialidade das águas doces nas bacias hidrográficas pode ser da União (no caso de rios transfronteiriços com estados ou países) ou estadual, no caso de rios estaduais. A governança das águas subterrâneas é de responsabilidades dos estados.


O objetivo do programa é incentivar não apenas o fortalecimento operacional e institucional dos estados para a gestão das águas, mas melhorar a articulação entre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e os Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Segrehs).


Método: A ANA vai oferece uma metodologia para que cada estado que aderir ao programa possa se classificar de acordo com sua estrutura institucional e complexidade do processo de gestão local, para que cada estado possa definir usas próprias metas, de acordo com suas necessidades atuais associadas a uma visão de futuro.


Política Nacional de Recursos Hídricos


Baseada na gestão descentralizada, participativa e integrada dos recursos hídricos, a Lei 9.433/97, conhecida como Lei das Águas, estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos que fixou os seguintes instrumentos de gestão: Cadastro dos Ususários, Outorga para uso dos recursos hídricos, elaboração de Planos de Bacias, Implementação da Cobrança pelo Uso da Água nas Bacias Hidrográficas e Sistema de Informação de Recursos Hidricos.


Integram o Sistema Nacional de Recursos Hídricos (Singreh), o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), o Ministério do Meio Ambiente, a Agência Nacional de Águas, os Comitês de Bacia de Rios da União e as Agências de Bacias de Rios da União. Atualmente, todos os estados possuem leis estaduais de recursos hídricos e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERHs). Integram os Sistemas Estaduais de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (Segrehs), os governos dos estados, os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos, os conselhos estaduais de recursos hídricos e comitês e agência de bacias de rios estaduais.

revista TAE


< voltar