O manejo de florestas de forma sustentável

Data: 17/12/2012

A NBR 14789 de 11/2012 - Manejo florestal sustentável - Princípios, critérios e indicadores para plantações florestais (clique no link para mais informações) estabelece os princípios, critérios e indicadores para o manejo florestal sustentável de plantações florestais. O manejo florestal sustentável é uma abordagem holística definida como a administração e o uso das florestas e das terras florestais, de uma forma e a um ritmo que sejam mantidos a sua biodiversidade, produtividade, capacidade de regeneração, vitalidade e potencial para desempenhar, agora e no futuro, relevantes funções ecológicas, econômicas e sociais, em níveis local, nacional e global, não causando danos a outros ecossistemas. Desde 1992, na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), realizada no Rio, esse tipo de manejo tem sido um conceito considerado em deliberações e atividades internacionais.
O resultado hoje é um amplo consenso sobre princípios, diretrizes, critérios e indicadores para o manejo sustentável, ao nível governamental internacional. Esses processos incluem: a Conferência Ministerial sobre a Proteção das Florestas na Europa (MCPFE); o processo de Montreal (critérios e indicadores para a conservação e gestão sustentável das florestas temperadas e boreais); o processo ITTO (Organização Internacional das Madeiras Tropicais) para florestas tropicais; o processo ATO/ITTO (Organização Madeira Africano) para as florestas tropicais africanas; o processo de Lepaterique no Oriente Médio; a iniciativa regional de florestas secas na Ásia; os critérios e indicadores para a gestão sustentável em zonas secas da África; e a proposta de Tarapoto (critérios e indicadores para a gestão sustentável das florestas amazônicas). Os requisitos de manejo florestal descritos nessa norma respeitam e consideram os resultados desses processos intergovernamentais.
Em linhas gerais, os princípios estabelecidos nessa norma constituem a referência para o manejo florestal sustentável. Os princípios são desdobrados em critérios, que são a expressão dos requisitos que descrevem os estados ou dinâmicas de um ecossistema florestal e do sistema social a ele associado. A verificação do cumprimento de cada critério é estabelecida mediante a avaliação do atendimento de um conjunto de indicadores específicos, que podem ser quantitativos ou qualitativos.
Dependendo da localização e da finalidade da área de manejo florestal, nem todos os indicadores serão aplicáveis ou estarão presentes. Contudo, sempre será necessário avaliar todos aqueles pertinentes à situação local. Assim, é definida uma estrutura hierárquica dos princípios, critérios e indicadores, que têm a função de estabelecer o monitoramento e a demonstração do bom manejo florestal e a referência para a avaliação da qualidade do manejo florestal.
A implementação de um critério é considerada atendida quando se demonstra que os seus respectivos indicadores são apropriadamente atendidos. Por sua vez, um princípio é considerado implementado quando se confirma que os respectivos critérios são cumpridos. Finalmente, considera-se que o manejo florestal sustentável de acordo com essa norma está implementado quando se evidencia que os princípios são cumpridos.
Como Princípio 1 - Cumprimento da legislação, o empreendimento florestal deve ser gerido por meio de atitudes e ações que assegurem o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal, assim como os acordos, tratados e convenções internacionais aplicáveis ao manejo florestal. A organização deve fornecer uma proteção adequada da floresta, de forma a prevenir atividades não autorizadas, como a extração ilegal de madeira e outras atividades ilegais, e a respeitar a legislação aplicável às questões de manejo florestal, como a proteção ambiental, espécies ameaçadas e protegidas, direitos de posse, propriedade e uso da terra para os povos indígenas e comunidades tradicionais, questões trabalhistas e de saúde e segurança, e ao pagamento de royalties e impostos.
Como Princípio 2 - Racionalidade no uso dos recursos florestais a curto, médio e longo prazos, em busca da sua sustentabilidade, o planejamento do manejo florestal deve ter como objetivo a saúde e a vitalidade dos ecossistemas florestais, buscando manter e aumentar os valores econômicos, ecológicos, culturais e sociais da floresta. Deve-se manejar a floresta de modo que a atividade contribua para conservação dos recursos naturais renováveis.
Como Princípio 3 - Zelo pela diversidade biológica, a organização deve manejar a plantação florestal de modo a minimizar os impactos negativos de sua atividade silvicultura sobre a flora e a fauna nativas. Deve zelar pela manutenção e pelo aumento da diversidade biológica. O Princípio 4 - Respeito às águas, ao solo e ao ar o manejo florestal e o programa de desenvolvimento tecnológico indica às empresas que devem prever e adotar técnicas que considerem a conservação do solo, dos recursos hídricos e do ar. O Princípio 5 - Desenvolvimento ambiental, econômico e social das regiões em que, se insere a atividade florestal, a empresa deve ter uma política de relacionamento com os trabalhadores florestais e comunidades locais, bem como evidências dos benefícios da atividade florestal nos aspectos sociais, ambientais e econômicos.

Portal Banas


< voltar