ABAR remete 33 propostas à regulamentação da Lei 14.445/2007

Data: 28/01/2009

ABAR remete 33 propostas à regulamentação da Lei 14.445/2007


Seguiu nesta segunda-feira para o Ministro das Cidades, Márcio Fortes de Almeida, e para o Secretário Nacional de Saneamento do ministério, Leodegar Tiscoski, um documento formulado pelas Agências Reguladoras filiadas à ABAR contendo 33 propostas que diferem do anteprojeto de regulamentação da Lei 14.445/2007 – tratando das diretrizes e da Política Nacional para o Saneamento Básico.

O documento é uma contribuição da entidade e, ao mesmo tempo, uma reação das Agências Reguladoras ao "risco de retrocesso em pontos que já tinham sido superados na lei aprovada em 2007", por meio do texto contido na minuta de anteprojeto em discussão. O documento foi fruto de grande mobilização das Agências Reguladoras que atuam sobre Saneamento Básico no Brasil, seja em âmbito estadual quanto municipal.

No rol das propostas enviadas pela ABAR (disponíveis por completo em www.abar.org.br, no link da Câmara Técnica de Saneamento), nove sugestões são tidas como prioritárias pelas Agências Reguladoras que atuam na regulação do setor de Saneamento Básico. O presidente da ABAR, Wanderlino Teixeira de Carvalho, participou da elaboração das propostas junto com a Câmara Técnica de Saneamento, coordenada pela Agência Reguladora do Ceará (ARCE).

Entre as propostas, se destaca resumidamente um grupo que define regulação, fiscalização, organização do serviço público de saneamento, e as entidades criadas com fins de regular o setor. Outra das propostas mais importantes abrange a supressão do parágrafo único do artigo 18 do anteprojeto (que inclui a conselhos municipais a atribuição de regular esse serviço público) com o que a ABAR discorda com veemência.

Mais uma proposta importante, é a relativa aos artigos 23 e 30 do anteprojeto, que visa evitar confusão na noção de titularidade e pede que seja respeitada a Lei Federal, de modo que fiquem claras as competências próprias de titulares e reguladores. Também foi sugerida supressão do uso da expressão órgão e sua substituição para ente ou entidade reguladora.

Outra sugestão é a de que o Ministério, e não o Conselho das Cidades, aprovaria o Plano Nacional de Saneamento, assim como a ABAR lembra que caberia ao Presidente da República, aprovar ou rejeitar certas modificações, e não homologar, como consta no anteprojeto. Uma proposta ainda sugere alterações no artigo 74 do anteprojeto (contratos de concessão) onde, entre outras coisas, a mudança proposta pela ABAR privilegiaria a possibilidade de os contratos atuais de concessão e permissão serem objetos de aditivos para se adequarem às diretrizes nacionais de Saneamento.




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