Os requisitos para o funcionamento de organismos que executam inspeção

Data: 10/09/2012
A NBR ISO/IEC 17020 de 08/2012 - Avaliação de conformidade - Requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismos que executam inspeção (clique no link para mais informações) foi elaborada com o objetivo de promover confiança em organismos que executam inspeção. Os organismos de inspeção fazem avaliações para clientes particulares, suas organizações de origem, ou autoridades, com o objetivo de prover informações a respeito da conformidade de itens inspecionados em relação a regulamentos, normas, especificações, esquemas de inspeção ou contratos. Os parâmetros de inspeção incluem questões de quantidade, qualidade, segurança, adequação aos propósitos e conformidade contínua da segurança das instalações ou dos sistemas em operação.

Os requisitos gerais que estes organismos são requeridos a cumprir para que seus serviços sejam aceitos pelos clientes e por autoridades supervisoras estão harmonizados nesta norma. Ela abrange as atividades de organismos de inspeção cujo trabalho pode incluir análise de materiais, produtos, instalações, plantas, processos, procedimentos de trabalho ou serviços, e a determinação de sua conformidade com requisitos e o subsequente relato dos resultados aos clientes e, quando requerido, às autoridades. A inspeção pode se preocupar com todos os estágios da vida útil desses itens, incluindo o estágio de projeto.

Tal trabalho normalmente requer o exercício do julgamento profissional na execução da inspeção, em particular ao avaliar a conformidade com requisitos gerais. A norma pode ser usada como requisito para acreditação ou avaliação de pares ou outras avaliações. Este conjunto de requisitos pode ser interpretado quando aplicado a setores particulares. As atividades de inspeção podem sobrepor-se com atividades de ensaio e certificação quando essas atividades têm características em comum. Entretanto, uma importante diferença é que muitos tipos de inspeção envolvem julgamento profissional para determinar a aceitabilidade frente a requisitos gerais, razão pela qual o organismo de inspeção necessita da competência necessária para executar a tarefa.

A inspeção pode ser uma atividade embutida em um processo maior. Por exemplo, inspeção pode ser usada como uma atividade de supervisão em um esquema de certificação de produto. A inspeção pode ser uma atividade que precede a manutenção ou simplesmente provê informação sobre um item inspecionado sem qualquer determinação de conformidade a requisitos. Em casos assim, as interpretações adicionais podem ser necessárias. A categorização de organismos de inspeção como tipo A, B ou C é essencialmente uma medida de sua independência.

A independência demonstrável de um organismo de inspeção pode fortalecer a confiança de seus clientes com relação à habilidade do organismo em executar um trabalho de inspeção com imparcialidade. Nessa norma, as seguintes formas verbais são utilizadas: "deve" indica um requisito; "convém" indica uma recomendação; "pode" indica uma permissão, possibilidade ou capacidade. As atividades de inspeção devem ser realizadas com imparcialidade.

No item 4.1.2 está escrito que o organismo de inspeção deve ser responsável pela imparcialidade de suas atividades de inspeção e não pode permitir que pressões comerciais, financeiras ou outras comprometam a imparcialidade. Deve identificar os riscos à sua imparcialidade de forma contínua. Isto deve incluir os riscos decorrentes de suas atividades, de seus relacionamentos, ou dos relacionamentos de seu pessoal. Entretanto, esses relacionamentos não necessariamente apresentam ao organismo de inspeção riscos à imparcialidade. Se um risco à imparcialidade for identificado, o organismo de inspeção deve ser capaz de demonstrar como ele elimina ou minimiza tal risco. O organismo de inspeção deve ter o comprometimento da Alta Administração com a imparcialidade. Deve ser independente na extensão requerida de acordo com as condições nas quais ele realiza seus serviços. Dependendo destas condições, ele deve satisfazer os requisitos mínimos estipulados no Anexo A, como delineado a seguir.

- Um organismo de inspeção realizando inspeções de terceira parte deve satisfazer os requisitos do tipo A da Seção A.1 (organismo de inspeção de terceira parte).

- Um organismo de inspeção realizando inspeções de primeira parte, inspeções de segunda parte, ou ambas, constituindo uma parte separada e identificável de uma organização envolvida no projeto, fabricação, fornecimento, instalação, uso ou manutenção dos itens que inspeciona e que fornece serviços de inspeção apenas para a organização da qual faz parte (organismo de inspeção interno), deve satisfazer os requisitos do tipo B da Seção A.2.

- Um organismo de inspeção realizando inspeções de primeira parte, inspeções de segunda parte, ou ambas, que forma uma parte identificável, mas não necessariamente separada de uma organização envolvida no projeto, fabricação, fornecimento, instalação, uso ou manutenção dos itens que inspeciona e que fornece serviços de inspeção para a organização da qual faz parte ou para outras partes, deve satisfazer os requisitos do tipo C da Seção A.3.

O organismo de inspeção deve ser responsável, por meio de compromissos legalmente obrigatórios, pelo gerenciamento de todas as informações obtidas ou criadas durante a realização das atividades de inspeção. O organismo de inspeção deve informar previamente ao cliente da informação que pretende tornar pública. Todas as outras informações são consideradas informações proprietárias e devem ser tratadas como confidenciais, exceto as informações que o cliente disponibiliza ao público, ou quando acordado entre o organismo de inspeção e o cliente (por exemplo, para o propósito de responder a reclamações).

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