ARSESP PUBLICA DELIBERAÇÃO 346 SOBRE DESCONTINUIDADE

Data: 10/08/2012
A partir de novembro, a interrupção ou fornecimento de água com pressão insuficiente dará direito a uma redução que vai de 3% a 25% na fatura do usuário prejudicado, dependendo do tempo que a ocorrência durar. Essa redução virá na fatura seguinte ao mês do desabastecimento. Isso vale para todos, com exceção dos contratos especiais.

Essa decisão foi tomada pela diretoria da Arsesp – Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – e começa a vigorar daqui a 90 dias, em 8 de novembro, para todos os municípios do estado que possuem convênio com a Agência.

A redução de 3% será aplicada quando ocorrer falta de água de até seis horas no sistema de abastecimento público. Do início da 7ª até 12 horas o desconto será de 5%. Do início da 13ª até 24 horas, será de 10%; da 25ª até 48 horas será de 15%, e por mais de 48 horas será de 25%.

Para os estabelecimentos de saúde, escolas e de internação coletiva pública ou social, tais como asilos, orfanatos, cadeias e penitenciárias, unidades de aplicação de medidas sócioeducativas, albergues de assistência social, a Arsesp estabelece que a concessionária deverá suprir o abastecimento de água por meio de caminhões pipa até 2 horas após o início da interrupção.

Ainda de acordo com a deliberação da Agência Paulista, o período do desabastecimento será contado a partir da reclamação do usuário junto à concessionária, ou do registro do incidente pela concessionária junto a Arsesp, o que ocorrer primeiro.

íntegra da deliberação: http://www.arsesp.sp.gov.br/arquivos/secoes/saneamento_legislacao/ldl3462012.pdf

site Arsesp


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