ARSESP PUBLICA DELIBERAÇÃO 346 SOBRE DESCONTINUIDADE
A partir de novembro, a interrupção ou fornecimento de água com pressão insuficiente dará direito a uma redução que vai de 3% a 25% na fatura do usuário prejudicado, dependendo do tempo que a ocorrência durar. Essa redução virá na fatura seguinte ao mês do desabastecimento. Isso vale para todos, com exceção dos contratos especiais.
Essa decisão foi tomada pela diretoria da Arsesp Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo e começa a vigorar daqui a 90 dias, em 8 de novembro, para todos os municípios do estado que possuem convênio com a Agência.
A redução de 3% será aplicada quando ocorrer falta de água de até seis horas no sistema de abastecimento público. Do início da 7ª até 12 horas o desconto será de 5%. Do início da 13ª até 24 horas, será de 10%; da 25ª até 48 horas será de 15%, e por mais de 48 horas será de 25%.
Para os estabelecimentos de saúde, escolas e de internação coletiva pública ou social, tais como asilos, orfanatos, cadeias e penitenciárias, unidades de aplicação de medidas sócioeducativas, albergues de assistência social, a Arsesp estabelece que a concessionária deverá suprir o abastecimento de água por meio de caminhões pipa até 2 horas após o início da interrupção.
Ainda de acordo com a deliberação da Agência Paulista, o período do desabastecimento será contado a partir da reclamação do usuário junto à concessionária, ou do registro do incidente pela concessionária junto a Arsesp, o que ocorrer primeiro.
íntegra da deliberação: http://www.arsesp.sp.gov.br/arquivos/secoes/saneamento_legislacao/ldl3462012.pdf
site Arsesp
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Essa decisão foi tomada pela diretoria da Arsesp Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo e começa a vigorar daqui a 90 dias, em 8 de novembro, para todos os municípios do estado que possuem convênio com a Agência.
A redução de 3% será aplicada quando ocorrer falta de água de até seis horas no sistema de abastecimento público. Do início da 7ª até 12 horas o desconto será de 5%. Do início da 13ª até 24 horas, será de 10%; da 25ª até 48 horas será de 15%, e por mais de 48 horas será de 25%.
Para os estabelecimentos de saúde, escolas e de internação coletiva pública ou social, tais como asilos, orfanatos, cadeias e penitenciárias, unidades de aplicação de medidas sócioeducativas, albergues de assistência social, a Arsesp estabelece que a concessionária deverá suprir o abastecimento de água por meio de caminhões pipa até 2 horas após o início da interrupção.
Ainda de acordo com a deliberação da Agência Paulista, o período do desabastecimento será contado a partir da reclamação do usuário junto à concessionária, ou do registro do incidente pela concessionária junto a Arsesp, o que ocorrer primeiro.
íntegra da deliberação: http://www.arsesp.sp.gov.br/arquivos/secoes/saneamento_legislacao/ldl3462012.pdf
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