Uma norma para quantificar os gases de efeito estufa (GEE)

Data: 29/06/2012
Mauricio Ferraz de Paiva


As medidas de incentivo para o desenvolvimento de práticas ambientalmente responsáveis não só vêm aumentando como a comunidade mundial passou a cobrar, tanto dos entes públicos como dos privados, o efetivo desenvolvimento de projetos e de práticas que contribuam, especialmente, com a redução de GEE. Como resultado dessa mobilização, foi criado, dentre outros mecanismos, o mercado de créditos de carbono, por meio do qual são negociados os créditos de carbono resultantes das ações de reduções de emissões e/ou absorção de GEE, que, atualmente, divide-se em Kyoto Compliance e Non Kyoto Compliance, ou seja, em conformidade com o Protocolo de Quioto ou em desconformidade com esse.

Na verdade, os GEE Gases integrantes da atmosfera, de origem natural ou antrópicos (produzidos pelo homem), que absorvem e reemitem radiação infravermelha para a superfície da Terra e para a atmosfera, causando o efeito estufa. O vapor d’água (H2O), o dióxido de carbono ou gás carbônico (CO2), o óxido nitroso (N2O), o metano (CH4) e o ozônio (O3) são os principais GEE na atmosfera. Existem também na atmosfera GEE totalmente produzidos por atividades humanas, como os halocarbonetos e outras substâncias com cloro e bromo, objeto do Protocolo de Montreal. O Protocolo de Quioto também aborda o hexafluoreto de enxofre (SF6), além de duas famílias de gases: os hidrofluorocarbonetos (HFC) e os perfluorocarbonetos (PFC). Entre os gases do efeito estufa que estão aumentando de concentração, o dióxido de carbono, o metano e o óxido nitroso são os mais importantes. O CO2 contribui mais para o aquecimento, uma vez que representa 55% do total das emissões mundiais de gases do efeito estufa. O tempo de sua permanência na atmosfera é, no mínimo, de 100 anos, com impactos no clima ao longo de séculos. Já a quantidade de metano emitida é bem menor, mas seu potencial de aquecimento é 21 vezes superior ao do CO2. No caso do óxido nitroso e dos clorofluorocarbonetos, suas concentrações são ainda menores, mas o poder estufa é, respectivamente, de 310 e 6.200-7.100 vezes maior do que o do CO2.

A norma NBR ISO 14064 objetiva estabelecer procedimentos para a redução dos GEE, notadamente para: promover a consistência, transparência e credibilidade da quantificação, monitoramento, relatórios e verificação de GEE; permitir a identificação e gerenciamento de responsabilidades, recursos e riscos relacionados com os GEE; facilitar o comércio de créditos de GEE, seja Kyoto Compliance e/ou Non Kyoto Compliance; e apoiar projetos, desenvolvimentos e implementações de programas de GEE comparáveis e consistentes.

A norma NBR ISO 14064 compreende três partes. A primeira, focada na especificação e orientação para a quantificação e a elaboração de inventários de emissões de GEE por parte de instituições ou corporações; a segunda, no estabelecimento das regras para projetos, notadamente quanto à quantificação, monitoramento e elaboração de relatórios das reduções de emissão ou melhoria da remoção de GEE; e, a terceira e última, na regulação dos aspectos de validação e certificação de projetos ou instituições. Constituem aspectos relevantes da norma ISO 14064: sua adesão ser voluntária; oferecer uma fundamentação lógica para comprovar os requisitos do projeto, no que diz respeito ao cálculo de quantificação de redução de GEE, permitindo que o proponente escolha livremente a metodologia a ser aplicada, desde que justifique seus cálculos de maneira clara e tecnicamente correta; estimular a criação de novas metodologias; ser aplicável também para o mercado Non Kyoto Compliance ou mercado voluntário, o qual, por não conter regras uniformes definidas, poderá valer-se dessa norma.

Enfim, é uma norma que pode ser usada como um diferencial para as empresas que possuem ou estão desenvolvendo projetos de MDL na busca da credibilidade e transparência do projeto, bem como para a valorização dos seus créditos de carbono. Os objetivos da ISO 14064 são:

• melhorar a confiabilidade ambiental da quantificação de GEE;

• aumentar a credibilidade, a consistência e a transparência da quantificação, do monitoramento e da elaboração de relatórios de GEE sobre reduções de emissões e melhorias de remoções de projetos de GEE;

• facilitar o desenvolvimento e a implementação de planos e estratégias de gerenciamento de GEE de uma organização;

• facilitar o desenvolvimento e a implementação de projetos de GEE;

• facilitar a capacidade de acompanhar o desempenho e o progresso na redução de emissões de GEE e/ou aumento nas remoções de GEE;

• facilitar a concessão de créditos de carbono originados de reduções de emissão ou melhorias de remoção de GEE e sua negociação.

Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria - mauricio.paiva@target.com.br


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