Publicada lei complementar que institui a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco)

Data: 12/01/2009

Publicada lei complementar que institui a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco)


Os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, bem como o Distrito Federal, já contam com um órgão voltado à promoção do desenvolvimento sustentável regional e à integração competitiva de sua base produtiva. A lei complementar que institui a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) foi publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União.

Entre as competências da Sudeco está elaboração do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste, que consistirá em instrumento de redução das desigualdades regionais, incremento da competitividade da economia regional, inclusão social e proteção ao meio ambiente.

O plano deverá articular-se com as políticas e os planos de desenvolvimento nacional, estaduais e municipais e, em especial, com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

A lei cria também o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), com a finalidade de assegurar recursos para a implantação de projetos de desenvolvimento e a realização de investimentos em infra-estrutura, ações e serviços públicos considerados prioritários no Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

De acordo com a lei, a cada parcela de recursos liberados do FDCO serão destinados 2% (dois por cento) para custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional.

A íntegra da lei pode ser consultada no endereço https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data09/01/2009&jornal1&pagina3&totalArquivos48






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