Decreto regulamenta Reserva Legal em São Paulo

Data: 09/01/2009

Decreto regulamenta Reserva Legal em São Paulo


Cerca de 80% das propriedades rurais do Estado de São Paulo possuem Reserva Legal - RL em percentual abaixo dos 20% exigidos pelo Código Florestal Brasileiro. Mas, a partir de agora, esse quadro poderá ser revertido. Foi publicado em, 07.01, o decreto 53.939, que regulamenta a manutenção e recomposição da RL. O texto foi assinado pelo vice-governador do Estado de São Paulo, Alberto Goldman, e pelos Secretários Xico Graziano, do Meio Ambiente, João de Almeida Sampaio Filho, da Agricultura e Abastecimento, e Aloysio Nunes Ferreira Filho, da Casa Civil.

A Reserva Legal é uma área necessária em propriedades ou posses rurais para o uso sustentável dos recursos naturais, para conservação e reabilitação da biodiversiodade e para proteção de fauna e flora nativas. O seu tamanho varia de acordo com o bioma e dimensão da propriedade. No Estado de São Paulo toda propriedade rural tem que ter 20% de sua área dedicada à RL e, em caso de não atender a esse percentual, o proprietário tem por obrigação recompor ou compensar a área exigida por lei.

As regras para a composição da RL são mais específicas, por exemplo, a densidade de árvores plantadas deve estar entre 600 e 1.700 por hectare, no máximo 50% das espécies devem ser exóticas e a não utilização de espécies competidoras, como as gramíneas, que tornam mais difícil a regeneração da mata nativa.

O proprietário cuja RL for inferior ao mínimo de 20% poderá fazer compensação em outra área desde que ela tenha equivalente importância ecológica e extensão, esteja localizada na mesma microbacia hidrográfica e colabore com a formação de corredores interligando fragmentos de vegetação nativa.

O decreto estabelece que as Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e da Agricultura e Abastecimento são responsáveis pelo apoio técnico aos pequenos proprietários para que seja possível recuperar e manter a mata nativa de São Paulo por meio das Reservas Legais.




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