Recursos para o desenvolvimento científico podem ser excluídos da DRU

Data: 09/01/2009

Recursos para o desenvolvimento científico podem ser excluídos da DRU


Aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 43/08, que exclui dos 20% Desvinculados das Receitas da União os recursos destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e a arrecadação da contribuição social do salário-educação.

A proposta é do senador Renato Casagrande (PSB-ES), que já havia apresentado PEC semelhante em 2005, quando exercia mandato de deputado federal. Em sua justificação, Casagrande explicou que a DRU permite à União desvincular de órgão, fundo ou despesa 20% das receitas de todos os impostos e contribuições e de intervenção no domínio econômico, instituídos ou que vierem a ser criados, e direcionar para o fim que o Estado desejar.

- Devido à vulnerabilidade externa do Brasil, a DRU é importante para a condução da política econômica - assinalou. Porém, o senador disse que, sendo o FNDCT um dos principais mecanismos de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, que teve como resultado a construção de um eficiente sistema de ciência e tecnologia no país, com contribuições relevantes para o desenvolvimento econômico e social, é imprescindível que o mesmo deixe de ser atingido por essa desvinculação.

- A desvinculação inserida no texto da Constituição reduziu de forma drástica os recursos da área de ciência, tecnologia e informação, contrariando o unânime esforço que vem sendo feito pela sociedade brasileira para acrescentar recursos a essas atividades, visando alcançar um percentual mínimo de incremento do PIB nacional - concluiu.




< voltar