Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) regulamenta critérios para autorização de licenciamento ambiental
A medida estabelece os procedimentos para a concessão de autorização para atividades ou empreendimentos com potencial impacto para unidades de conservação instituídas pela União, suas zonas de amortecimento ou áreas circundantes, sujeitos a licenciamento ambiental.
O procedimento para a autorização obedecerá às seguintes etapas: instauração do processo, análise técnica, decisão e emissão da autorização. A análise de impacto ambiental será realizada por equipe técnica multidisciplinar, designada por ordem de serviço do chefe da coordenação regional à qual a unidade de conservação afetada se vincule.
A análise deverá considerar:
I - os impactos ambientais na unidade de conservação, sua zona de amortecimento ou área circundante, conforme identificação no estudo ambiental requerido pelo órgão licenciador, assim como os programas ambientais propostos e afetos à unidade;
II - as restrições para implantação e operação do empreendimento, de acordo com o decreto de criação, características ambientais, zona de amortecimento ou área circundante da unidade;
III - a compatibilidade entre a atividade e as disposições contidas no plano de manejo, quando houver.
De acordo com a medida, o prazo para a decisão será de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de protocolo do requerimento.
A instrução normativa trata também dos procedimentos de autorização para o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que não impliquem significativo impacto ambiental.
A integra da instrução pode ser consultada em https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal1&pagina61&data08/01/2009
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