Saneamento básico como um negócio

Data: 09/01/2009
Não se pode ignorar que o novo marco regulatório do saneamento está provocando grandes mudanças na gestão dos serviços de água e esgoto no Brasil. Empresas públicas que operaram sob o regime autoritário do Planasa estão se adequando à nova organização do setor e mudando a relação com os municípios (titulares dos serviços) e usuários (nós).

Estão abandonando a gestão leonina em favor do melhor atendimento às necessidades dos titulares e usuários. O certo é que nesse processo algumas empresas vão sobreviver enquanto outras sucumbirão. A seleção faz parte da natureza das mudanças, portanto, as que não resistirem à nova conjuntura cederão lugar a outras melhor adequadas às novas regras e diretrizes do setor. Isso quer dizer que só sobreviverão aquelas que estiverem focadas no atendimento a seus clientes e aos titulares dos serviços.

Nesse contexto, as empresas privadas já começam a ocupar espaço naturalmente. E é nesse novo cenário que o Brasil poderá atingir a universalização dos serviços em tempo adequado e não mais em 102 anos, como o modelo anterior apontava.

O risco é o surgimento de movimentos - que articulam uma sobrevida às empresas agonizantes - que podem desvirtuar os preceitos do marco regulatório. Se esses movimentos viessem para melhorar a prestação dos serviços e antecipar as metas de universalização, eles seriam muito bem-vindos.

Mas não é o que se delineia. Na contramão do desenvolvimento, essas forças se voltam para a preservação de antigos privilégios e não para o aperfeiçoamento do setor. Diante desse quadro e dos novos desafios que o marco regulatório nos impõe, é hora de sermos pragmáticos: desligar os instrumentos que mantêm vivas essas empresas e trabalhar para que outras mais saudáveis venham substituí-las.

Claro que devemos ser criteriosos no diagnóstico, avaliar o estado real das empresas e ajudar rapidamente as que têm boas chances de sobreviver.

Também se faz necessário exterminar outra herança da época do Planasa: o uso político das empresas públicas em detrimento da prestação de bons serviços públicos de saneamento básico. Mais do que nunca definir se elas estão a serviço de políticas dos governos que as controlam ou a serviço dos titulares e usuários, para quem prestam serviço.

Essa definição é necessária, pois não se pode querer ser as duas coisas ao mesmo tempo. Não é lícito aproveitar-se das regras de mercado para abrir capital, obter recursos, remunerar acionistas (governos e privados) e ainda beneficiar-se de regras e políticas regionais para criar monopólios, evitando a concorrência saudável e regulada, para financiar seu desenvolvimento (nacional e até mesmo internacional) em prejuízo do titulares e usuários dos serviços.

Por ser uma atividade econômica, que envolve tarifa, custos e investimentos, o saneamento é uma atividade monopolista que deve ter regras adequadas a essa sua natureza. Em última forma, é essa configuração que o novo marco regulatório veio esclarecer. Permite que essas empresas possam atuar de maneira adequada ao seu perfil de empresa pública a serviço dos titulares e usuários e não de seus controladores políticos.

É nesse ambiente que as empresas públicas e privadas poderão desenvolver parcerias positivas, complementares nas competências, em benefício da população brasileira, acabando de vez com a nefasta concorrência que prejudica o saneamento básico do qual este país tanto necessita.




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