Lei de Resíduos Sólidos criou ciclo de vida dos produtos

Data: 13/04/2012

O advogado Evandro A. S. Grili, especialista em direito ambiental e tributário, sócio do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, trouxe para o Três Lagoas Florestal, em Três Lagoas (MS), um olhar abrangente sobre sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos e seus impactos nos diferentes setores produtivos do país, inclusive o setor florestal - tema que tem trazido discussões durante 21 anos.

Segundo o advogado, em 2010, o Brasil instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O projeto tramitou pelas duas casas legislativas brasileira durante 21 anos. "Foram mais de duas décadas de discussões, inúmeras comissões criadas e repercussões diversas sobre o assunto, que ainda hoje fomenta debates e reflexões".

Grili explicou que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é um conjunto de normas e diretrizes inseridos na Lei 12305/2010, que tem como meta estabelecer princípios, objetivos e instrumentos; diretrizes para o gerenciamento de resíduos sólidos; atribuição de responsabilidades dos particulares geradores e do Poder Público.

Na visão do advogado, todas as pessoas estão sujeitas a esta lei. "Basta lembrar o artigo 225 da Constituição Federal que trata da questão ambiental - ele atribui a toda coletividade o dever de preservar e conservar o meio ambiente para as futuras gerações. Esta lei, como outras de matéria ambiental, vem com este espírito”. O advogado destaca ainda que pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, são responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos", disse.

O palestrante enfatizou que a lei trouxe com ela diversos mecanismos que deverão ser progressivamente implementados. "Um deles é o da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, a fim de que ele volte para as mãos de quem o colocou em circulação para que seja feita disposição final adequada", acrescenta. De acordo com o advogado, com este conceito e outros que fazem parte de sua estrutura, a lei vai se preocupar com o ciclo de vida de um produto, responsabilizando toda cadeia de produção e consumo pela destinação adequada do resíduo”, esclareceu.

Outro ponto forte abordado pela PNRS é a logística reversa. Já existem casos pontuais como fabricantes de pilhas e pneus que atribuem aos responsáveis o recolhimento ou o retorno dos resíduos ou partes inservíveis do produto visando a correta destinação ambientalmente indicada. Inclui também o correto descarte em aterros, embalagens, resíduos da construção civil, dentre outros. "A logística reversa impõe graves alterações na vida de determinadas empresas e consiste no retorno dos produtos após o uso pelo consumidor ao seu fabricante ou importador, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos", diz.

O advogado acrescentou que a nova legislação incorpora iniciativas e conceitos modernos de gestão de resíduos sólidos, além de introduzir novos instrumentos legais. "A lei traz um marco regulatório importante, que deve incentivar uma mudança de paradigma e fazer com que todos nós nos preocupemos com a destinação de nossos resíduos sólidos de maneira mais adequada”.

Fonte: CeluloseOnline




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