Relator apresenta texto alternativo à MP sobre desastres naturais

Data: 02/03/2012

O relator da Medida Provisória 547/11, deputado Glauber Braga (PSB-RJ), apresenta um texto alternativo à MP, prevendo mudanças na política e no sistema de defesa civil brasileiros. Ele foi relator da comissão especial que em 2011 analisou esse sistema e propôs sua reestruturação.


Segundo ele, um dos principais problemas do sistema é que o atual Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) não é efetivo, porque as cotas são voluntárias e porque ele prevê apenas ações de reconstrução, com a possibilidade de socorro apenas em casos especiais. "Não há previsão de recursos para a prevenção e a preparação, o que constitui uma grave lacuna da legislação", disse.



Por isso, Braga propõe um novo Fundo Nacional de Proteção Civil (Funpec), que inclui a prevenção, e retira a defesa civil brasileira da gestão apenas dos casos de urgência. O texto vai desde diretrizes genéricas, de uma Política Nacional de Proteção Civil (PNPC), passando por um Sistema Nacional de Proteção Civil, e o aperfeiçoamento de um novo Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres (Sinide).



Segundo ele, é imperativo que as funções dos municípios, estados e da União estejam claras, mas a principal responsabilidade pelas ações deve ser do município. "Mas os municípios não têm como se preparar sozinhos, cabendo à União e aos estados apoiar técnica e financeiramente os governos locais no bom desempenho de suas atribuições", disse.



MP original - Segundo o relator, a MP enviada pelo governo trata apenas dos casos de deslizamento de encostas, quando a maior parte dos problemas identificados por especialistas ocorrem por enchentes e alagamentos. Além disso, outras catástrofes ficariam de fora das mudanças, como estiagens, incêndios florestais, vendavais, tempestades, granizo, abalos sísmicos e erosões marinhas.



Outra questão considerada inadequada pelo relator na MP original foi a designação de "áreas de expansão urbana", onde o risco deveria ser avaliado além da própria área urbana ocupada. Braga sugere que o próprio plano diretor das cidades englobe essa previsão, uma vez que ele pode prever a não ocupação de áreas de risco.



A criação de uma nova figura, a de um plano de expansão para as cidades, foi considerada inconstitucional pelo relator. "A opção de diferenciar plano diretor e plano de expansão urbana tenderá a levar à criação de regras urbanísticas diferenciadas, provavelmente mais flexíveis, para as áreas de expansão urbana", defendeu.



Pela legislação atual, municípios com menos de 20 mil habitantes nem sempre são obrigados a fazer um plano diretor. Para esses municípios, o relator prevê que sejam adotados cuidados na ocupação de áreas com risco de desastres identificadas e mapeadas por um Plano de Contingência de Proteção Civil, que será obrigatório para todas as prefeituras.



O relator aproveitou sugestões em seu texto de 23 das 50 emendas apresentadas à MP.

(Agência Câmara)





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