Empresas poluidoras no Paraná terão de contratar responsável técnico ambiental

Data: 08/12/2008

Empresas poluidoras no Paraná terão de contratar responsável técnico ambiental


No dia 3 passado, a Assembléia Legislativa do Paraná aprovou, por unanimidade, um Projeto de Lei – 508/2007 - no qual deveriam se inspirar os demais Estados do país. Por seus termos, as empresas potencialmente poluidoras ficam obrigadas a contratar pelo menos um responsável técnico ambiental, que poderá ser técnico em meio ambiente, engenheiro ambiental ou engenheiro químico com especialização em segurança ambiental.

Para os fins previstos na lei consideram-se potencialmente poluidoras as empresas, e as atividades desenvolvidas por elas, conforme Tabela de Atividade Potencialmente Poluidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O projeto estabelece ainda que, cessada a assistência técnica pelo término do contrato, rescisão do contrato de trabalho ou pela vontade das partes, o responsável técnico ambi¬ental responderá pelos atos praticados durante o período em que estava vigente a relação contratual. Ao profissional, caberá produzir programas que garantam, tanto quanto possível, as condições de segurança ambiental, trabalhando na prevenção de acidentes e nas medidas emergenciais relacionadas a esse tipo de ocorrência.

Além disso, o responsável técnico deverá assegurar, por meio de laudos periódicos, que o plano está sendo cumprido e que não há contaminação do meio ambiente pelos efluentes potencialmente poluidores;

Em caso negativo - o plano não tiver sido cumprido ou não tiver sido suficiente para a contenção dos efluentes poluidores -, o responsável técnico deverá dimensionar os danos, apresentar o laudo com o resultado ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e à Secreta¬ria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA), contendo, também, as medidas de compensação e de contenção do dano.

O não cumprimento da lei implicará em multa de R$ 5 mil por empregado da empresa, por mês, até a regularização. O valor recolhido irá para o Fundo Estadual de Meio Ambiente. O projeto deve ser regularizado pelo Executivo em dois meses e as empresas têm 120 dias para se adequar a seus termos.




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