Lei de Inovação incentivará o desenvolvimento científico no Pará

Data: 16/09/2011

O estado do Pará dá um passo importante para a criação de uma legislação que facilitará a cooperação entre os setores público e privado, e a academia, com o objetivo de incentivar a pesquisa, o desenvolvimento científico e a inovação.


A Lei Estadual de Inovação está sendo desenvolvida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), com base em uma minuta de 2008, feita pelo Fórum Paraense de Inovação.



A proposta inicial foi elaborada conjuntamente por universidades, empresas, instituições de pesquisa, outras secretarias do governo e Procuradoria Geral do Estado (PGE). A ideia era ter um público diversificado e atuante na área de inovação. Entretanto, foram apresentadas algumas contestações à proposta, por isso a Secti decidiu reformular a lei, mantendo a essência original e agregando fundamentos e justificativas ao documento.



Segundo a diretora de Inovação Tecnológica da Secti, Gisa Bassalo, a lei é aguardada pela comunidade empresarial e científica, pois oferece incentivos à produção e aplicação de conhecimentos científicos. "A iniciativa demonstra o esforço de aproximar academia e setor produtivo não acadêmico, para que as pesquisas realizadas no estado resultem em benefícios imediatos para a sociedade", destacou.



O projeto de lei segue as mesmas linhas gerais das leis de outros estados, porém apresenta alguns pontos específicos, que facilitam o entendimento da realidade local e das necessidades para a criação de um cenário que favoreça a inovação.



Estímulo - Entre os benefícios que o projeto da Lei de Inovação Estadual propõe à sociedade, destaca-se a possibilidade de o estado participar minoritariamente do capital social de empresas de propósito específico. Dessa forma, será possível estimular e incentivar o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas inovadoras, contribuindo para ampliação do crescimento econômico e social da região. O projeto ainda assegura ao pesquisador público que seja criador, a título de incentivo e premiação, a participação nos ganhos econômicos auferidos com a comercialização da tecnologia inovadora.



Outro ponto enfatizado é que o estado, por meio de parcerias formais, incentivará o desenvolvimento socioeconômico local, concedendo, a partir de critérios estabelecidos, a empresas nacionais e entidades de direito privado sem fins econômicos voltados à inovação, recursos financeiros e humanos, materiais e infraestrutura. "A finalidade dessa interferência é o desenvolvimento de produtos e processos inovadores pelo setor privado, em atendimento às prioridades da política industrial e de inovação tecnológica estabelecidas pelo governo", explicou Gisa.



Com a aprovação da lei, o estado passará a ser ainda mais um grande aliado, proporcionando auxílio aos empreendedores, participando minoritariamente de fundos de capital de risco, cooperando na profissionalização para a gestão do negócio/empresa. Ao direcionar recursos para projetos inovadores, o Estado estimulará a competitividade e o desenvolvimento econômico e social no Pará.



No Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Mato Grosso, Ceará, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Alagoas, Sergipe, Goiás e Amazonas possuem Lei de Inovação aprovadas. Outros estados ainda estão na fase de elaboração ou aprovação da Lei de Inovação, como Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Maranhão, e ainda o Distrito Federal. Quando aprovada, o Pará será o segundo estado da Região Norte a possuir uma legislação para inovação.

(Agência Pará de Notícias)





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