FGTS apresenta plano para reestruturar gestão de concessionárias de saneamento

Data: 01/12/2008

FGTS apresenta plano para reestruturar gestão de concessionárias de saneamento


O FGTS apresentou para companhias estaduais de saneamento básico e para empresários do setor, no dia 26 de novembro, um plano para reestruturar a gestão das concessionárias públicas de água e esgoto.

O objetivo é ampliar o número de companhias com condições econômicas e financeiras de receber recursos do fundo e, com isso, melhorar a governança corporativa e a capacidade de endividamento e de investimento delas. Os detalhes foram explicados em seminário promovido pelo jornal Valor Econômico e pelo próprio FGTS, com apoio da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Ministério do Trabalho e Emprego.

As concessionárias estaduais são responsáveis por 77% do faturamento do setor de saneamento, estimado em R$ 22 bilhões em 2007, e pelo atendimento de 96 milhões de habitantes, cerca de 68% do total de brasileiros com acesso aos serviços de água e esgoto.

A participação das concessionárias públicas interessadas será por adesão voluntária, para depois iniciar uma auditoria em aspectos financeiros da empresa, elaborar um diagnóstico com as mudanças necessárias, calcular o valor dos aportes necessários e estabelecer um plano de negócios para que os recursos aplicados tragam benefícios econômicos. "Somente as primeiras etapas já trazem ganhos significativos às companhias, na medida em que elas conhecem melhor a situação atual e os passos que precisam ser dados", explicou Roberto Madoglio, gestor do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS).

O plano poderá ser aplicado de duas formas, isoladamente ou combinadas: aquisição de dívida e investimento em participação acionária das companhias estaduais. Para o primeiro caso, será criada uma carteira administrada pela CEF para adquirir debêntures, fundos de direito creditório e outros papéis de dívida. Na segunda opção, a idéia é estruturar um fundo de investimento em participação chamado FIP Saneamento para comprar ações, com a obrigatoriedade de criar uma sociedade de propósito específico (SPE) e atrair um investidor - público ou privado - para essa nova SPE que detenha 10% de participação.



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