Alckmin amplia incentivos para equipamentos de energia eólica e projetos de biomassa

Data: 21/07/2011

O governador Geraldo Alckmin firmou dois decretos que aprimoram e ampliam os benefícios fiscais para a produção de energia limpa no Estado de São Paulo. As medidas publicadas no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 19/7, reduzem a carga tributária de equipamentos para geração de energia solar e eólica e estendem às usinas de açúcar e álcool os incentivos fiscais que se aplicavam somente às empresas constituídas especialmente para geração de energia a partir de resíduos de cana-de-açúcar.


De acordo com o Decreto nº 57.145, assinado pelo governador Alckmin, os fabricantes de bens de capital intermediários utilizados na montagem de equipamentos para produção de energia solar e eólica (produzida a partir da força do vento) passam a contar com suspensão do ICMS na importação de matéria prima. O decreto prevê a suspensão do imposto no desembaraço das mercadorias importadas, sem similar nacional, e abrange aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para bombeamento de água e moinhos, aerogeradores de energia eólica e torres de suporte. Foram incluídas também pás de motor entre os itens beneficiados.


O ajuste na legislação implementa no Estado as disposições dos convênios ICMS 11/11 e 25/11 estabelecidos no âmbito do Conselho de Política Fazendária (Confaz). Entre os pontos acordados nos convênios consta a isenção de ICMS para chapas de aço, cabos de controle, cabos de potência e anéis de modelagem quando estes itens forem utilizados na fabricação de torres para geradores de energia eólica.


Biomassa
O setor sucroalcooleiro poderá desenvolver todo seu potencial de geração de energia limpa a partir de biomassa, integrando a este esforço as usinas tradicionais, que terão acesso a incentivos fiscais para agregar a produção de eletricidade a suas unidades. O Decreto nº 57.142 do governador Alckmin estendeu as regras de incentivo à produção de energia elétrica a partir de resíduos da cana-de-açúcar também para as usinas que se dedicam à produção de açúcar e álcool. Até o momento, os benefícios em vigor aplicavam-se somente a empresas que tinham na produção de energia sua atividade principal.


A partir desta alteração na legislação, os projetos desenvolvidos nas usinas passam a ter direito aos benefícios previstos no artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, dentre os quais o de suspensão do recolhimento do ICMS na importação de bens de capital, sem similar nacional, no estágio pré-operacional.





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