CMA examina alteração na lei de saneamento destinada a evitar inundações em áreas urbanas

Data: 28/11/2008

CMA examina alteração na lei de saneamento destinada a evitar inundações em áreas urbanas


A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) está examinando o projeto do senador Renato Casagrande (PSB-ES) que altera a Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/07) para incluir medidas de redução da velocidade de escoamento de águas pluviais no planejamento do setor. A matéria tem relatório favorável do senador Almeida Lima (PMDB-SE) e receberá posteriormente decisão terminativa na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI).

Na justificação do projeto (PLS 205/08), Renato Casagrande argumenta ser necessário atentar para as novas tecnologias de drenagem de águas pluviais quando forem elaborados os planos de saneamento básico das cidades brasileiras. Segundo o senador, tradicionalmente o controle de drenagem de águas prioriza tecnologias que levem ao escoamento mais rápido da água proveniente das chuvas, o que traz como conseqüência direta o aumento dos picos de vazão à jusante e, desse modo, a ocorrência de inundações.

Renato Casagrande observa ainda que uma das maiores causas de enchentes nas cidades brasileiras é a impermeabilização do solo em áreas urbanas, fenômeno que, como diz o senador, acelera a velocidade de escoamento das águas pluviais, acarretando aumento rápido na vazão média de pico dos rios. Ele lembra que a impermeabilização do solo causa diminuição da infiltração da água no solo, dificultando a formação dos lençóis freáticos.

A CMA deverá examinar também relatório do senador Wellington Salgado (PMDB-MG) favorável a projeto do senador Fernando Collor (PTB-AL) que determina como nova obrigação do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) o fornecimento, até 31 de dezembro de cada ano, de relatório com a discriminação de todas as obras públicas de engenharia inacabadas e paralisadas há mais de um ano, nas quais a União tenha participação financeira (PLS 58/08). O documento deverá ser endereçado às Comissões de Fiscalização e Controle das duas Casas do Congresso, ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério Público da União (MPU).

O projeto inclui também como obrigação dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs) o encaminhamento ao Confea de relatório sobre as obras de suas respectivas jurisdições.




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