Fundo Clima vai priorizar desmatamento, agricultura e energia

Data: 21/03/2011
Avaliado em R$ 238 milhões, o primeiro orçamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), também conhecido como Fundo Clima, terá como prioridades os setores da agricultura, energia, siderurgia e ações que contribuam para evitar o desmatamento da Amazônia, além dos desmates e queimadas no Cerrado.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), nessas áreas estão inseridas a maior parte das iniciativas que integram a meta voluntária assumida pelo Brasil em 2009, na 15ª Conferência das Partes das Nações Unidas sobre o Clima (COP15), em Copenhague (Dinamarca), no que diz respeito a redução da emissão de gases de efeito estufa.

As definições acerca do fundo são resultantes da segunda reunião ordinária do comitê gestor, realizada nesta quinta-feira, 17 de março, na sede da Embrapa, em Brasília. “No prazo de aproximadamente um mês deveremos ter o detalhamento de como e onde os recursos serão aplicados”, afirmou o secretário-executivo do MMA, Francisco Gaetani, que presidiu o encontro.

O fundo é um dos principais instrumentos para o financiamento de atividades vinculadas à Política Nacional sobre a Mudança do Clima. Nos próximos dias, o assunto será debatido junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O banco vai dispor R$ 204 milhões em linhas de crédito reembolsáveis e o MMA destinará R$ 34 milhões em recursos não-reembolsáveis. Serão contemplados projetos dos setores público e privado. Os convênios a serem firmados poderão ter a participação de organizações não-governamentais (ONGs).

“Projetos referentes a outros setores serão contemplados, à medida em que os planos setoriais ficarem prontos”, explicou o secretário de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental, Eduardo Assad. A afirmação dele se refere aos planos setoriais previstos pelo Decreto 7.390, que já estão em andamento, para ações que contribuam com a redução da emissão dos gases que influenciam na temperatura global.

Os demais setores a serem contemplados por repasses do fundo estão definidos na Lei 12.187, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Em seu artigo 11, estão mencionadas áreas como transporte, indústria de bens de consumo e construção civil.

(EcoD)




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