Cobrança pelo uso das águas = garantia de uso racional

Data: 14/11/2008

Cobrança pelo uso das águas = garantia de uso racional


Durante suas explanações, o gerente de cobrança da ANA Patrick Thadeu Thomas expõe sobre esse importante instrumento de gestão dos recursos hídricos. A abordagem do gerente segue um ‘passo a passo’ para implantação da cobrança nos comitês de bacia hidrográfica que ainda não a têm implantada. A apresentação aborda, ainda, a instituição da cobrança, em 1997, como instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, e sua implantação em importantes bacias hidrográficas estaduais e de domínio da União.

Com apresentações conceituais, o gerente de cobrança da ANA buscou mostrar experiências reais, como nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), Paraíba do Sul e São Francisco – esta última em fase final de articulação para instalação. Ao final do curso, os participantes ainda tiveram a oportunidade de conhecer um pouco da experiência carioca com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos estaduais.

Uma das grandes preocupações do ser humano sempre foi o acesso à água de qualidade e em quantidade suficiente para suas necessidades. Em 1997, o governo federal ratificou a preocupação da sociedade e, em 8 de janeiro daquele ano, instituiu a Lei nº 9.433/97, que estabelece, entre outras coisas, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos como um instrumento legal.

A Agência Nacional de Águas vem desenvolvendo ações para implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos desde 2001, em parceria com órgãos gestores estaduais e comitês de bacias hidrográficas. Atualmente a cobrança está em plena operação na Bacia do Rio Paraíba do Sul e nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

Para conhecer um pouco mais sobre o tema visite a página da cobrança no site da ANA: http://www.ana.gov.br/GestaoRecHidricos/CobrancaUso/default2.asp.



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