Ferramentas para administrar PPP evitam falência de projetos

Data: 22/12/2010

Ferramentas para administrar PPP evitam falência de projetos


Para evitar que a sociedade fique sem acesso aos serviços necessários de utilidade pública, como saneamento básico e hospitais, o Estado e a Iniciativa Privada podem colocar em prática um método que propõe auxiliá-los na administração dos “riscos” e “incertezas”, ao assinarem o contrato conhecido como “Parceria Público Privada” (PPP). A organização e elaboração desse conjunto de ferramentas jurídicas é uma proposta desenvolvida pelo advogado Kleber Zanchim, em sua pesquisa de doutorado realizada na Faculdade de Direito (FD) da USP.

A PPP, como explica Zanchim, é uma parceria contratual entre o Governo e um “agente privado”, ou seja, uma empresa. Ela viabiliza projetos que seriam inviáveis por falta de verba do Estado no momento que o projeto necessita ser feito, como obras de saneamento básico, estradas, aeroportos ou presídios, por exemplo. “O ‘Porto Maravilha’, no Rio de Janeiro, é a maior PPP do Brasil. Trata-se de um grande projeto de revitalização da orla que, certamente, melhorará a imagem da cidade perante turistas em eventos como a Copa do Mundo ou as Olimpíadas. Eventos como esses podem sim contar também com a PPP”, exemplifica o advogado.

Na PPP, a Iniciativa Privada assume os custos dos investimentos iniciais, enquanto, mais tarde, o Estado paga uma parte ou a totalidade do custo do serviço oferecido à população. A PPP pode ou não ter cobrança de tarifa do usuário, dependendo do tipo de infraestrutura desenvolvida. No caso de um presídio, por exemplo, o Estado não pode cobrar taxa do presidiário, logo, a remuneração é 100% paga com o dinheiro do próprio Governo, que, por sua vez, vem por meio dos tributos. No caso de uma Rodovia, a situação é diferente: é possível cobrar tarifa do usuário que, então, remunera parte do serviço prestado na PPP.

De acordo com o advogado, nesse tipo de contrato há o chamado “risco” e também a “incerteza”. “Os riscos são eventos que podem acontecer durante a execução do projeto, que o prejudicariam, mas que as partes podem prever no contrato, já sabendo, mais ou menos, como resolver o problema. Como exemplo, uma variação na taxa de juros ou chuvas em determinado período”, explica o pesquisador. “Já as incertezas são os eventos também capazes de impactar o projeto, mas completamente imprevisíveis, que não podem nem mesmo estar no contrato. Por exemplo, uma crise econômica internacional ou uma mudança brusca em determinada matriz tecnológica, fazendo o projeto ficar muito mais caro para as duas partes, ou uma delas”, completa Zanchim.

Administrando a “incerteza”

O estudo do advogado propõe quatro medidas que podem ser tomadas para que o Estado, a Iniciativa Privada e o Financiador do projeto consigam lidar com a situação de incerteza. Segundo Zanchim, “esses mecanismos podem evitar que o o contrato seja desestruturado, o que culminaria na falência do projeto. Se isso ocorrer, a sociedade fica sem acesso à infraestrutura”. Baseado no estudo do caso do Metrô de Londres, Zanchim sugere o conjunto de medidas para o Brasil, alertando que “o Direito tem limites, e o que resolve realmente os problemas são as pessoas, e não as leis”.

A primeira ferramenta é o “Valor presente líquido de receita”, que deixa a remuneração do agente privado variável no tempo. “Isso significa que a empresa tem sua receita ajustada conforme o andamento do empreendimento”, explica o advogado. “Caso algum evento imprevisível aconteça, o Estado pode compensar o agente com referência no valor presente do projeto, evitando, por exemplo, descasamentos entre custos e despesas”, diz Zanchim.

O estudo aponta também um segundo mecanismo capaz de ajudar as partes na tomada de decisão, buscando evitar conflito. “O que chamei de ‘Integração per relationen’ utiliza um agente externo, que monitora o andamento do contrato. Ele dá informações importantes e acompanha o contrato ‘do lado de fora’, enxergando soluções que as partes não enxergam. Geralmente, empresas especialisadas em gestão de contrato podem exercer esse papel”, diz o pesquisador.

A outra importante ferramenta proposta por Zanchim chama-se “Solução Orgânica de Governança”. Tal medida conta com a escolha de representantes pessoais de cada parte, que têm o objetivo de ajustar o contrato ao longo do tempo, principalmente em momentos de incerteza. De acordo com o advogado, os representantes possuem uma responsabilidade pessoal, ou seja, respondem por qualquer erro em nome de si mesmos, e não em nome das partes, evitando a corrupção e promovendo a transparência, tão importante e essencial para a sociedade beneficiada com o projeto.

Segundo o advogado, a “Solução Orgânica” melhora a comunicação entre o agente e o Estado, conduzindo a boa relação entre todos o envolvidos, auxiliando-os a dirigir os eventos de incerteza. Essa medida é responsável por propiciar o ambiente de parceria, literalmente, aproximando as partes e as posicionando para o gerirem o contrato em conjunto. “Caso a sociedade queira satisfações sobre o andamento do projeto, por exemplo, ou mesmo o ministério público, esses representantes funcionam como a ‘linha de frente’ da gestão, organizando as medidas que devem ser tomadas”, afirma Zanchim.

Em último caso, o advogado apresentou na pesquisa a “Revisão do contrato” como tentativa de solucionar os problemas relacionados aos eventos de incerteza. Segundo ele, essa ferramenta é muito difícil de ser implantada, demanda muito trabalho, e ainda pode acabar em “disputa arbitral”, quando quase já não existe entre as partes o “sentido de parceria”.

A pesquisa foi orientada pelo Professor Antonio Junqueira de Azevedo e pela Professora Giselda Hironaka, do Departamento de Direito Civil. A defesa da tese aconteceu no dia 6 de dezembro de 2010.

Mais informações: (11) 3111-2233, email kleber@sabz.com.br

FONTE:AGENCIA USP


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