Ferramentas para administrar PPP evitam falência de projetos
Para evitar que a sociedade fique sem acesso aos serviços necessários de utilidade pública, como saneamento básico e hospitais, o Estado e a Iniciativa Privada podem colocar em prática um método que propõe auxiliá-los na administração dos riscos e incertezas, ao assinarem o contrato conhecido como Parceria Público Privada (PPP). A organização e elaboração desse conjunto de ferramentas jurídicas é uma proposta desenvolvida pelo advogado Kleber Zanchim, em sua pesquisa de doutorado realizada na Faculdade de Direito (FD) da USP.
A PPP, como explica Zanchim, é uma parceria contratual entre o Governo e um agente privado, ou seja, uma empresa. Ela viabiliza projetos que seriam inviáveis por falta de verba do Estado no momento que o projeto necessita ser feito, como obras de saneamento básico, estradas, aeroportos ou presídios, por exemplo. O Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, é a maior PPP do Brasil. Trata-se de um grande projeto de revitalização da orla que, certamente, melhorará a imagem da cidade perante turistas em eventos como a Copa do Mundo ou as Olimpíadas. Eventos como esses podem sim contar também com a PPP, exemplifica o advogado.
Na PPP, a Iniciativa Privada assume os custos dos investimentos iniciais, enquanto, mais tarde, o Estado paga uma parte ou a totalidade do custo do serviço oferecido à população. A PPP pode ou não ter cobrança de tarifa do usuário, dependendo do tipo de infraestrutura desenvolvida. No caso de um presídio, por exemplo, o Estado não pode cobrar taxa do presidiário, logo, a remuneração é 100% paga com o dinheiro do próprio Governo, que, por sua vez, vem por meio dos tributos. No caso de uma Rodovia, a situação é diferente: é possível cobrar tarifa do usuário que, então, remunera parte do serviço prestado na PPP.
De acordo com o advogado, nesse tipo de contrato há o chamado risco e também a incerteza. Os riscos são eventos que podem acontecer durante a execução do projeto, que o prejudicariam, mas que as partes podem prever no contrato, já sabendo, mais ou menos, como resolver o problema. Como exemplo, uma variação na taxa de juros ou chuvas em determinado período, explica o pesquisador. Já as incertezas são os eventos também capazes de impactar o projeto, mas completamente imprevisíveis, que não podem nem mesmo estar no contrato. Por exemplo, uma crise econômica internacional ou uma mudança brusca em determinada matriz tecnológica, fazendo o projeto ficar muito mais caro para as duas partes, ou uma delas, completa Zanchim.
Administrando a incerteza
O estudo do advogado propõe quatro medidas que podem ser tomadas para que o Estado, a Iniciativa Privada e o Financiador do projeto consigam lidar com a situação de incerteza. Segundo Zanchim, esses mecanismos podem evitar que o o contrato seja desestruturado, o que culminaria na falência do projeto. Se isso ocorrer, a sociedade fica sem acesso à infraestrutura. Baseado no estudo do caso do Metrô de Londres, Zanchim sugere o conjunto de medidas para o Brasil, alertando que o Direito tem limites, e o que resolve realmente os problemas são as pessoas, e não as leis.
A primeira ferramenta é o Valor presente líquido de receita, que deixa a remuneração do agente privado variável no tempo. Isso significa que a empresa tem sua receita ajustada conforme o andamento do empreendimento, explica o advogado. Caso algum evento imprevisível aconteça, o Estado pode compensar o agente com referência no valor presente do projeto, evitando, por exemplo, descasamentos entre custos e despesas, diz Zanchim.
O estudo aponta também um segundo mecanismo capaz de ajudar as partes na tomada de decisão, buscando evitar conflito. O que chamei de Integração per relationen utiliza um agente externo, que monitora o andamento do contrato. Ele dá informações importantes e acompanha o contrato do lado de fora, enxergando soluções que as partes não enxergam. Geralmente, empresas especialisadas em gestão de contrato podem exercer esse papel, diz o pesquisador.
A outra importante ferramenta proposta por Zanchim chama-se Solução Orgânica de Governança. Tal medida conta com a escolha de representantes pessoais de cada parte, que têm o objetivo de ajustar o contrato ao longo do tempo, principalmente em momentos de incerteza. De acordo com o advogado, os representantes possuem uma responsabilidade pessoal, ou seja, respondem por qualquer erro em nome de si mesmos, e não em nome das partes, evitando a corrupção e promovendo a transparência, tão importante e essencial para a sociedade beneficiada com o projeto.
Segundo o advogado, a Solução Orgânica melhora a comunicação entre o agente e o Estado, conduzindo a boa relação entre todos o envolvidos, auxiliando-os a dirigir os eventos de incerteza. Essa medida é responsável por propiciar o ambiente de parceria, literalmente, aproximando as partes e as posicionando para o gerirem o contrato em conjunto. Caso a sociedade queira satisfações sobre o andamento do projeto, por exemplo, ou mesmo o ministério público, esses representantes funcionam como a linha de frente da gestão, organizando as medidas que devem ser tomadas, afirma Zanchim.
Em último caso, o advogado apresentou na pesquisa a Revisão do contrato como tentativa de solucionar os problemas relacionados aos eventos de incerteza. Segundo ele, essa ferramenta é muito difícil de ser implantada, demanda muito trabalho, e ainda pode acabar em disputa arbitral, quando quase já não existe entre as partes o sentido de parceria.
A pesquisa foi orientada pelo Professor Antonio Junqueira de Azevedo e pela Professora Giselda Hironaka, do Departamento de Direito Civil. A defesa da tese aconteceu no dia 6 de dezembro de 2010.
Mais informações: (11) 3111-2233, email kleber@sabz.com.br
FONTE:AGENCIA USP
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