Brasil conquista a sua Política Nacional de Resíduos Sólidos

Data: 04/11/2010

Cid do Nascimento Silva é Colunista de Plurale (*)

O meio ambiente está em festa. O governo brasileiro encontra-se muito próximo de implantar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), depois de mais de 20 anos de discussões, e de marchas e contra-marchas.

A Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, se considera de “alma lavada e enxaguada”, com a aprovação pelo Senado Brasileiro da legislação a respeito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e com todos os avanços que lá estão dispostos.

Dentre outras diretrizes, a PNRS institui:

• a proteção da saúde pública e da qualidade do meio ambiente;

• a não-geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como destinação final ambientalmente adequada aos rejeitos;

• desenvolvimento de processos que busquem a alteração dos padrões de produção e consumo sustentável de produtos e serviços;

• adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias ambientalmente saudáveis como forma de minimizar impactos ambientais;

• incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

• capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;

• regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira;

• educação ambiental.

Muito interessante também que logo num dos seus primeiros artigos a PNRS estabelece que o Poder Público e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações que envolvam os resíduos sólidos gerados; ou seja, a sociedade, como um todo, é responsável pela geração e destinação dos resíduos sólidos.

Apesar de, prudentemente, a legislação não ter incluído na PNRS os rejeitos radioativos, os quais deverão ser regidos por legislação específica, a PNRS abrangeu os resíduos provenientes das atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde e rural.

Como não poderia deixar de ser, a Política Nacional de Resíduos Sólidos está atrelada às Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saneamento Básico, de Saúde, Urbana, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior. Agora, nosso país passa a possuir uma consolidada malha legislativa, que permite e orienta os diversos administradores federais, estaduais e municipais no trato com o meio ambiente.

A atual legislação, recém-saída do forno, sinaliza para questões fundamentais à boa administração dos resíduos sólidos, como p.ex., implantação de Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, Inventários de Resíduos Sólidos, Logística Reversa, Pesquisa Científica e Tecnológica e Incentivos Fiscais, Financeiros e Creditícios.

A PNRS avançou até encontrar sua fronteira natural com a regulamentação que está por vir, bem como com os Planos de Gestão Integrada a serem elaborados pelas instituições ambientais estaduais e municipais.

No seu capítulo IV, a PNRS detalhou a instituição da logística reversa, que tem por objetivo promover ações para garantir o fluxo dos resíduos sólidos gerados e seu retorno para a cadeia produtiva. Em outras palavras, estabelece um novo canal de retorno e de responsabilidade entre o elemento gerador do resíduo e o produto reciclável. Dentro do bojo do conceito de logística reversa, teremos a reavaliação de fluxos de pneus, baterias, pilhas e lâmpadas, aparelhos eletrodomésticos, lixos tóxicos e embalagens de agrotóxicos.

A PNRS também especifica em detalhe as ações do Poder Público relacionadas com o incentivo a ser implementado às pesquisas científicas na busca de desenvolvimentos tecnológicos no processamento dos resíduos sólidos. O país já possui os órgãos responsáveis pela implantação de políticas de incentivo ao desenvolvimento tecnológico. Torcemos apenas para que estes órgãos, agora tendo a PNRS a incentivá-los, passem realmente a fornecer meios para que as novas tecnologias desenvolvidas no Brasil, sejam implantadas em escala industrial. O contra-ponto desta observação é que tecnologias concorrentes e desenvolvidas por países ricos, estão chegando às nossas fronteiras e, se vierem com facilidades de acesso ao capital internacional, serão implantadas mesmo que não sejam as mais modernas e nem as mais eficientes no processamento do resíduo sólido e obtenção de produtos comercializáveis.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos ainda estabelece conceitos bastante rigorosos e desafiantes quanto às suas aplicações, onde as administrações públicas terão que direcionar o fluxo do Resíduo Sólido com elevada eficiência, para que o meio ambiente e os munícipes sejam realmente beneficiados, como segue;

Busca da Universalização da Coleta dos Resíduos Sólidos – sabendo que ainda existem 7 milhões de domicílios que não são atendidos pelos serviços de coleta de resíduos, e também sabendo que os destinos atuais dos Resíduos Sólidos provenientes destes domicílios são os terrenos baldios, ou até mesmo as correntes hídricas, torna-se um grande desafio aos administradores públicos a conquista desta vontade desejosa.

Eliminação de Lixões e Aterros – sabendo que mais de 50% dos municípios com população abaixo de 100.000 habitantes direcionam seus resíduos sólidos para os lixões, torna-se um desafio adicional a eliminação desta destinação, tão agressiva ao lençol freático pela penetração do chorume, como também à atmosfera pela emissão dos gases causadores do efeito estufa, em especial, o metano e o gás carbônico.

Após a aprovação pelo Senado Federal da Política Nacional de Resíduos Sólidos, algumas interpretações de mercado sinalizaram que passou a existir a proibição de lançamento de resíduo sólido em lixões (verdade), e que tal destino passaria a ser os chamados aterros sanitários (não obrigatoriamente verdade).

Agora que estou me aproximando do final deste artigo, cito o primeiro paradigma a ser quebrado, quando tratamos de Resíduos Sólidos Urbanos:

“Lixo, não se amontoa... lixo se processa !!”

É chegada a hora de todos entenderem que o lixo é uma riqueza que necessita ser aproveitada, por intermédio de tecnologias já acessíveis ao mercado brasileiro, como Pré-Hidrólise Ácida, ou Gaseificação, ou Incineração, ou Microondas que, a partir do Resíduo Sólido, geram energia térmica/elétrica, e até mesmo pode recuperar produtos, como é o caso dos pneus, ao ser processado com Reatores de Conversão a Baixa Temperatura. Fazer montanhas de lixo às custas de uma elevada remuneração paga pela municipalidade tem que virar coisa do passado.

O segundo paradigma que apresento neste artigo é que:

“Lixo não se transporta: lixo é processado próximo à sua origem!”

Ao entendermos que o Resíduo Sólido Urbano é composto por uma elevada taxa de umidade (acima de 50%), ao transportá-lo estaremos conduzindo água. Atualmente, algumas cidades, como o Rio de Janeiro, fazem os Resíduos Sólidos (mais de 8.000 toneladas diárias) viajarem mais de 80 quilômetros. É um absurdo. Esse Resíduo Sólido tem que ser processado próximo à sua origem, em unidades dimensionadas para este fim.

Quando as administrações públicas adotarem e enfrentarem esses dois paradigmas, as rentabilidades das Refinarias de Biomassa serão substancialmente elevadas, permitindo assim um benefício coletivo à população.

Finalizo este artigo, parabenizando a comunidade ambientalista brasileira, pois já temos a nossa Política Nacional de Resíduos Sólidos. Agora só falta regulamentá-la, aplicá-la, respeitá-la, e quebrar paradigmas e falsas verdades de mercado.

(*) Cid do Nascimento Silva é Engenheiro e Colunista de Plurale



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