Direitos sanitários e ambientais: o que mudou em 20 anos de 'constituição cidadã'?

Data: 27/10/2008

Direitos sanitários e ambientais: o que mudou em 20 anos de 'constituição cidadã'?


O áudio do evento, que contou ainda com participação da desembargadora Maria Collares Felipe da Conceição, presidente do Fórum Permanente de Debate sobre o Direito do Ambiente da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj) e do diretor da ENSP, Antonio Ivo de Carvalho, está disponível na Biblioteca Multimídia da ENSP.

Na abertura do seminário, o diretor da ENSP, destacou a questão do direito em saúde como um marco trajetória da Escola e na trajetória política do país, ressaltando o papel que a Fiocruz desempenhou no movimento de redemocratização do país e que culminou com a instauração da Nova República, em 1975, e com a promulgação da Constituição Federal de 1988. "A participação da Fiocruz foi fundamental para o Movimento Sanitário, um movimento crítico ao modelo fragmentado, hospitalocêntrico, perdulário em matéria de recurso e sem efetividade sanitária que existia na época", lembrou.

Antonio Ivo enfatizou o comprometimento de vários profissionais da Escola, dentre os quais Maria Helena Barros, com o movimento que acabou conseguindo, num esforço de sistematização de idéias, de modernização, de rejeição ao autoritarismo e a um sistema de saúde que não produzia saúde, escrever na Constituição o capítulo que instaurou o direito universal à saúde e criou um novo sistema de saúde inovador e solidário.

_ É um sistema que pensa a saúde não como algo que se consegue por meio do consumo infindável de medicamentos e tecnologias, mas como fruto da redução das desigualdades e da criação de políticas públicas que permitam o acesso das pessoas a bens e serviços capazes de produzir qualidade de vida e que diminuam os riscos ambientais à saúde _ disse, finalizando: "Comemorar os 20 anos desta Constituição é muito importante, até mesmo porque tudo isso faz parte de um processo que ainda está em curso e que ainda enfrenta muitas dificuldades, oposições e interesses menores'.

Para o diretor, a criação, na Escola, de uma área de direito em saúde, mais precisamente, de direitos humanos em saúde, permitiu estender o campo das alianças e parcerias com a área do direito e ampliar seu próprio campo de conhecimento e iniciativas no campo do ensino, da pesquisa e da cooperação. "O GDIHS traz consigo a melhor visão e a melhor expectativa de um futuro mais igualitário, onde os indivíduos possam viver a melhor vida possível", afirmou. "Porque saúde é isso e não ausência de doenças e nem um estado de perfeição. Saúde é poder viver a melhor vida possível, considerando suas preferências, características pessoais, limitações e diferenças, cabendo ao Estado garantir um patamar de igualdade de oportunidades e respeito ao cidadão", finalizou.



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