Dispositivos da Lei de Resíduos Sólidos dependem de regulamentação
Na última segunda-feira, dia 2 de agosto de 2010, foi sancionada a Lei federal nº. 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Aguardada há mais de duas décadas, e aprovada após intensas negociações no Legislativo, a Lei traz inovações importantes como a obrigatoriedade de os Municípios elaborarem planos específicos na área.
Fixa, ainda, diversas obrigações para consumidores e em especial para fabricantes e comerciantes de produtos como equipamentos eletrônicos, pilhas e baterias. As empresas que produzem tais itens, por exemplo, passam a ser responsáveis pelo seu descarte na etapa pós-consumo, por meio de um sistema chamado logística reversa.
Para o advogado Wladimir Antonio Ribeiro, que assessorou o Ministério do Meio Ambiente no processo de elaboração da nova Lei, a logística reversa nada mais é do que aproveitar o esforço da indústria e do comércio, no sentido de colocar seus produtos no mercado, para também retirar do meio ambiente os resíduos decorrentes do uso dos mesmos produtos. A indústria de bebidas, por exemplo, mostra um caso ilustrativo. Elas têm de chegar a muitos pontos de venda, Brasil afora, e para tanto contam com uma logística exemplar de distribuição, resume o advogado.
Vários instrumentos da nova Lei, por sinal, não entram em vigor imediatamente, porque dependem de regulamentação, inclusive a logística reversa. Segundo Ribeiro, a intenção do Ministério do Meio Ambiente é implantar a logística reversa sem prejudicar a competitividade da economia brasileira. O processo de regulamentação será dinâmico e complexo, porque devem ser editadas várias normas, algumas delas dirigidas para cadeias produtivas específicas, sendo que a elaboração de tais normas deverá atender a procedimento a ser fixado por decreto presidencial. Durante a cerimônia de promulgação da nova Lei, ocorrido na última segunda-feira (dia 2 de agosto), foi fixado prazo de 90 dias para que fique pronto o decreto que disciplinará o processo de regulamentação.
Por fim, Ribeiro destaca dispositivos que devem produzir polêmica: Os parágrafos primeiro e segundo do art. 17 da Lei são inconstitucionais, pois prevêem que os Estados deverão elaborar os planos de resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
Em sua opinião Isso praticamente transfere para os Estados a titularidade sobre esses serviços, prejudicando concessões e parcerias público-privadas na área de resíduos que estejam ou tenham sido patrocinadas por Municípios. "Tenho a preocupação de que, caso o Supremo Tribunal Federal não suspenda imediatamente estes dispositivos, inseridos às pressas no projeto de lei durante a tramitação parlamentar, sejam prejudicados diversos projetos e investimentos hoje em andamento na área de resíduos sólidos.
Agua On Line
< voltar
Fixa, ainda, diversas obrigações para consumidores e em especial para fabricantes e comerciantes de produtos como equipamentos eletrônicos, pilhas e baterias. As empresas que produzem tais itens, por exemplo, passam a ser responsáveis pelo seu descarte na etapa pós-consumo, por meio de um sistema chamado logística reversa.
Para o advogado Wladimir Antonio Ribeiro, que assessorou o Ministério do Meio Ambiente no processo de elaboração da nova Lei, a logística reversa nada mais é do que aproveitar o esforço da indústria e do comércio, no sentido de colocar seus produtos no mercado, para também retirar do meio ambiente os resíduos decorrentes do uso dos mesmos produtos. A indústria de bebidas, por exemplo, mostra um caso ilustrativo. Elas têm de chegar a muitos pontos de venda, Brasil afora, e para tanto contam com uma logística exemplar de distribuição, resume o advogado.
Vários instrumentos da nova Lei, por sinal, não entram em vigor imediatamente, porque dependem de regulamentação, inclusive a logística reversa. Segundo Ribeiro, a intenção do Ministério do Meio Ambiente é implantar a logística reversa sem prejudicar a competitividade da economia brasileira. O processo de regulamentação será dinâmico e complexo, porque devem ser editadas várias normas, algumas delas dirigidas para cadeias produtivas específicas, sendo que a elaboração de tais normas deverá atender a procedimento a ser fixado por decreto presidencial. Durante a cerimônia de promulgação da nova Lei, ocorrido na última segunda-feira (dia 2 de agosto), foi fixado prazo de 90 dias para que fique pronto o decreto que disciplinará o processo de regulamentação.
Por fim, Ribeiro destaca dispositivos que devem produzir polêmica: Os parágrafos primeiro e segundo do art. 17 da Lei são inconstitucionais, pois prevêem que os Estados deverão elaborar os planos de resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
Em sua opinião Isso praticamente transfere para os Estados a titularidade sobre esses serviços, prejudicando concessões e parcerias público-privadas na área de resíduos que estejam ou tenham sido patrocinadas por Municípios. "Tenho a preocupação de que, caso o Supremo Tribunal Federal não suspenda imediatamente estes dispositivos, inseridos às pressas no projeto de lei durante a tramitação parlamentar, sejam prejudicados diversos projetos e investimentos hoje em andamento na área de resíduos sólidos.
Agua On Line
< voltar