A água nossa em carros pipa

Data: 02/08/2010

A água nossa em carros pipa



Cid Cardoso



Elemento essencial para a vida de qualquer ser vivo, a água é sempre tema recorrente nos projetos de lei das casas legislativas dos Estados, e, também, do Congresso Nacional, seja para regulamentação do seu uso, extração, transporte e comercialização, seja para estabelecer os métodos de cobrança e valores a serem exigidos pelo volume de recurso hídrico utilizado.

Não obstante as constantes discussões e regulamentações existentes, a população em geral pouco, ou quase nunca, procura se informar e fazer valer seus direitos quando o assunto é a utilização, uso e consumo da água potável.

Exemplo disso se dá com os chamados carros pipas, veículos dotados de um tanque para armazenamento de água, comumente utilizados em áreas rurais, para terraplanagem e irrigação de lavouras, e nas áreas urbanas, para lavagem de ruas, praças e prédios públicos, regar jardins e parques, e, mais recentemente, bastante utilizados por empresas particulares para comercialização de água potável para residências e empresas.

Não se sabe ao certo a origem dessa atividade, mas ao que tudo indica os carros pipa se destinaram a transportar água potável à população mais carente, especialmente de municípios mais distantes das capitais, que sofria (e ainda sofre) com a precariedade do abastecimento de água, e, por isso, se valia de qualquer tipo de veículo tanque para o recebimento do líquido tão precioso para suprir suas necessidades básicas e vitais.

Com a explosão demográfica na zona urbana, e a consequente verticalização das residências, o suprimento da água potável pelas companhias de água e esgoto dos Estados tem sofrido um nítido abalo nesse serviço, inclusive com contínuas interrupções, e, diante da precariedade nesse atendimento, a solução encontrada pela população, principalmente dos grandes edifícios e condomínios, tem sido a contratação de caminhões pipa para seu abastecimento. Isso sem contar com vários outros condomínios que se utilizam dos caminhões pipa por questão orçamentária, visando reduzir custos com o uso de água, muito embora, não tão comum.

O problema é que na hora da contratação desse serviço de abastecimento de água através de carros pipa, poucas pessoas (consumidores) procuram saber a procedência da água adquirida, onde a mesma foi captada e se a mesma possui a potabilidade aceitável para consumo humano. Além disso, os consumidores não procuram saber o estado de conservação desses veículos onde a água é transportada, nem a forma como os mesmos são abastecidos.

Por isso, é imprescindível a fiscalização desses serviços pelos órgãos competentes dos Ministérios da Saúde, da Justiça, das Cidades, do Meio Ambiente e pelas autoridades estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e municipais, no âmbito de suas respectivas competências, para que controlem a exploração dessa água por particulares, garantam a qualidade da água comercializada, além de orientar os empresários do setor através de cursos, congressos e encontros, para que cumpram os procedimentos dispostos na legislação específica, especialmente aqueles previstos na Portaria nº 518, de 25 de março de 2004, do Ministério da Saúde, que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

Aqueles que funcionam de forma clandestina e de procedência desconhecida, desrespeitando as regras legais, por meio de extração de água de poços sem passar pela fiscalização, e exercem essa importante função sem a documentação necessária (por exemplo, o alvará de funcionamento) e funcionários responsáveis pelas análises, ou mesmo não desinfectam seus caminhões pipa, entre outros tantos procedimentos imprescindíveis para o controle da água comercializada, deverão sofrer as sanções legais, através de multas, apreensões de veículos, ou até o encerramento de suas atividades.

Quanto ao incômodo da vizinhança decorrente do barulho desses caminhões pipa próximos às suas residências, na operação de desaguar a água dos seus tanques nos edifícios e condomínios, e em relação às obstruções do fluxo de trânsito nas ruas devido a estacionamentos irregulares desses veículos, é outra história, e pendente de fiscalizações pelos respectivos órgãos públicos competentes.

cid@castrocardoso.com.br


Fonte: http://www.primeiraedicao.com.br



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