Respeito ao meio ambiente pode ser critério nas licitações públicas

Data: 09/06/2010

Respeito ao meio ambiente pode ser critério nas licitações públicas


É dever do Estado zelar por um meio ambiente sustentado e, por isso, o Estado pode criar licitações diferenciadas para produtos e serviços de empresas que sabidamente respeitam normas e critérios de ordem socioambiental. Esse é o entendimento do ministro Benjamin Zymler, vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), expresso nesta segunda-feira (7/6) no painel de abertura do Congresso Internacional sobre Contratações Públicas Sustentáveis.
.

Zymler disse que não existe lei específica sobre compras governamentais atreladas à questão do meio ambiente, mas ressaltou que a Lei 866/93 alude à necessidade de respeito ambiental e o Artigo 3º da mesma lei diz que a licitação pública deve buscar a proposta mais vantajosa para o Estado. E a vantagem, segundo ele, “nem sempre é determinada por preço mais baixo. Deve-se levar em conta, principalmente, a adequação do produto ou serviço às necessidades do Estado, com foco na sustentabilidade ambiental”.

O ministro do TCU elogiou a iniciativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão quanto à promoção do congresso, dedicado à discussão de critérios sustentáveis na aquisição pública de bens, serviços e obras. Ele destacou que a questão ainda é pouco difundida no país, mas acha de “extrema importância” que todos os segmentos de governo e da sociedade civil organizada se debrucem sobre a necessidade do “uso harmônico” dos princípios básicos da vida.

Iniciativa da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, o congresso reúne especialistas da área de licitação pública, compradores do governo e representantes de órgãos de controle para debater aspectos jurídicos do mercado de bens e serviços sustentáveis. Os participantes aproveitam a oportunidade para também trocar experiências nas operações já sob o impacto da Instrução Normativa (IN) nº 1, em vigor desde janeiro último. Segundo a norma, as obras públicas devem economizar na manutenção e operacionalização da edificação, reduzir o consumo de energia elétrica e de água, bem como utilizar tecnologias e materiais que evitem desperdícios e reduzam o impacto ambiental.

(Agência Brasil)




< voltar