ENTIDADES SE POSICIONAM SOBRE APARELHOS "ELIMINADORES DE AR"

Data: 26/04/2010

Preocupada com a saúde dos usuários, inclusive financeira, a Aesbe buscou informações no Inmetro e na ANA e as respostas oficiais indicam que esses aparelhos não funcionam

A eficiência dos equipamentos que prometem eliminar o ar, teoricamente presente na tubulação das redes de abastecimento público, continua sem comprovação técnica. Aliás, parece estar longe o desfecho dessa história, tendo em vista que o órgão responsável pela certificação de equipamentos de medição de água, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) informou que a regulamentação desse tipo de equipamento não é de sua competência e que, caberia à Agência Nacional de Águas (ANA) uma manifestação formal sobre o tema.

Mesmo sem a comprovação dos resultados - são equipamentos ineficientes, de acordo com resultados de diversos estudos realizados pelas maiores operadores dos serviços de saneamento do País - é crescente o número de fabricantes que propagandeiam seus equipamentos, cuja função seria a de evitar que, ao invés de água, os medidores marcassem a passagem de ar pelo hidrômetro; o que aumentaria o valor da conta de água dos consumidores brasileiros.

Responsáveis pelo fornecimento de água para 76% da população urbana do país, um bem que está diretamente ligado à saúde das famílias brasileiras, a preocupação dessas empresas aumenta, pois os estudos comprovaram, inclusive, que a instalação desse tipo de aparelho pode causar a contaminação da água, tornada potável de acordo com rigorosos padrões determinados pelo Ministério da Saúde. Diante desses fatos e visando subsidiar seus procedimentos operacionais, a Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe) procurou o Inmetro e obteve a seguinte resposta oficial (na íntegra), do diretor substituto da Diretoria da Qualidade do Inmetro, Paulo Coscarelli:


"Em 15 de outubro de 2009, o Inmetro organizou o Painel Setorial sobre Eliminadores de Ar em Redes Hidráulicas, que teve presença de representantes dos segmentos de defesa do consumidor, dos fabricantes dos equipamentos e de companhias de abastecimento, municipais e estaduais. O tema da regulamentação desse tipo de equipamento não é da competência do Inmetro e, portanto, não há nenhum estudo no qual possamos nos fundamentar para emitir um posicionamento. Após o painel, o ato de regulamentar essa questão seria remetido à Agência Nacional de Águas (ANA) pelos representantes das companhias estaduais de abastecimento de água. Quanto à avaliação do desempenho dos equipamentos - ou seja, se eles realmente fazem o que seus fabricantes declaram - o Inmetro encaminhou documento à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o fórum nacional de normalização, solicitando a abertura de Comissão de Estudos para elaboração de uma norma técnica a fim de definir tais parâmetros e de uma metodologia de ensaio que padronizasse a forma de avaliar o desempenho do equipamento."


Em seguida a Aesbe procurou a ANA, que informou, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que a checagem da eficiência dos equipamentos eliminadores de ar nas redes de abastecimento de água é uma atribuição que não pertence à Agência. A nota oficial da Agência foi mais além, e apresentou o seguinte argumento:

"A Agência, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), tem com o setor de saneamento uma relação regulatória, que se refere à concessão de outorgas de direito de uso da água bruta de domínio da União (aquela que não se restringe a uma unidade da Federação) para abastecimento".


Saiba mais


a) Existe ar na rede de água?

A distribuição de água para os usuários é feita através de tubulações, com os sistemas operando de forma contínua e com pressões elevadas. Nessas condições, o volume de água preenche toda a tubulação, com reduzido espaço para a existência de ar nessas redes de abastecimento. Entretanto, eventual ar em tubulações de água pode ocorrer nas seguintes situações: por ocasião dos serviços de manutenção ou reparo das redes, quando o abastecimento é feito de forma intermitente e ainda em forma de ar dissolvido na água. Nos três casos, esse ar tem um valor insignificante e, para a sua retirada, são instalados equipamentos nos pontos altos das tubulações públicas, as chamadas ventosas, que retiram todo o eventual ar existente e protegem as tubulações. As ventosas impedem que o eventual ar chegue até as ligações de água dos usuários.


b) O que prometem esses aparelhos?

Os equipamentos ditos "eliminadores de ar" continuam sendo amplamente ofertados no mercado com a promessa de retirar o ar das tubulações de água e reduzir o valor da conta do consumidor. Como já foi mostrado, esses aparelhos prometem retirar ar que não existe na tubulação.


c) Esses aparelhos são eficazes?

Não existe nenhum tipo de dispositivo eliminador de ar aprovado ou autorizado pelo Inmetro. A instalação desses aparelhos junto aos hidrômetros, além de colocar em risco a saúde do usuário e de toda a população da região, não tem eficiência garantida, representando um custo adicional desnecessário ao cliente, com total descumprimento da legalidade metrológica e podem afetar a medição da água, prejudicando os usuários.


d) E a promessa dos fabricantes em reduzir a conta de água em até 30%?

A propaganda desses equipamentos normalmente informa que há redução de até 30% nas contas de água, pela retirada do ar nas ligações de água. Entretanto, nenhum fabricante garante essa redução e diversos operadores dos serviços de saneamento já acionaram os órgãos de proteção ao consumidor contra essa propaganda considerada enganosa.


e) Os fabricantes desses equipamentos apresentam laudo de testes realizados e que comprovem a sua eficiência?

Os laudos apresentados pelos fabricantes atestam a qualidade da matéria-prima utilizada (bronze, aço e plástico). Em momento algum é apresentado um laudo que atesta e/ou garante a performance do equipamento, ou seja, a redução de ar apregoada na propaganda.


f) O que diz a lei?

A legislação que trata dessa matéria é a Portaria nº. 246, de 07/02/1994, editada pelo Inmetro, órgão responsável pelos aparelhos medidores de volumes no País. O Regulamento Técnico Metrológico, em seu item 9.4, estabelece que "qualquer dispositivo adicional, projetado para ser instalado junto ao hidrômetro, deverá ser aprovado pelo Inmetro, com vistas à verificação de interferência no funcionamento do medidor". Tendo em vista que esses eliminadores não tiveram aprovação ou certificação de funcionamento do Inmetro, a sua instalação é irregular, apesar da propaganda dos produtos insinuar, de forma indevida, que possuem tal chancela.


g) O que fazer para diminuir o valor da conta de água no fim do mês?

A melhor maneira de reduzir o valor das contas é por meio do uso racional da água, evitando desperdícios, verificando vazamentos e principalmente, economizando o produto. É responsabilidade dos operadores de serviços de saneamento alertar a todos sobre essa falsa solução e se colocar disponíveis para esclarecer as dúvidas dos usuários com relação às suas contas de água. É dever do usuário usar a água com parcimônia e sem desperdícios.


Mais informações
Contate o Assessor de Imprensa da Aesbe, o jornalista Aurélio Prado, pelo telefone 3326-4888, no ramal 13.




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