Convênio garante mais R$ 12 mi anuais para o meio ambiente

Data: 03/02/2010

Convênio garante mais R$ 12 mi anuais para o meio ambiente


A partir desta segunda-feira (1º) o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) passa a receber 60% dos valores arrecadados pela Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (TCFA-RJ), que desde 2001 era recolhida integralmente ao Ibama.

Isso representa R$ 12 milhões a mais, por ano para controle e preservação do Meio Ambiente no estado. A mudança está prevista no termo de cooperação técnica assinado nesta manhã pelo presidente do IBAMA, Roberto Messias Franco, e o presidente Inea, Luiz Firmino Martins Pereira.

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, que participou da cerimônia, disse que os recursos provenientes do pagamento de indústrias, mineradoras e empresas que desenvolvam atividades com potencial poluidor não vão aumentar, apenas serão repartidas de forma justa.

“A fiscalização é compartilhada pelos órgãos estaduais e federais, logo, a cobrança de taxas também deve ser repartida. A gente também trabalhou muito para fortalecer essa fiscalização, com a criação de um sistema de dados único entre os governos estadual e federal”.

O ministro explicou que o Inea e o IBAMA vão compartilhar também o Cadastro Técnico Federal, com acesso por meio dos sites dos dois órgãos, para emissão de boletos bancários de recolhimento da taxa, que ocorre a cada trimestre.

A TCFA foi instituída pelo governo do Rio de Janeiro por meio da Lei 5.438/09, com fundamento na Lei Federal 10.165/00, que criou o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.

O evento também serviu para a entrega dos termos aditivos aos convênios de descentralização do licenciamento ambiental firmados entre o Inea e 42 municípios, que terão autonomia para dar alguns tipos de licença.

“Isso vai desburocratizar o processo de licenças, e vai permitir que o Inea se concentre em assuntos de maior complexidade, agilizando os processos de licenciamento”, comemorou Minc.

O novo Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM) do Estado do Rio de Janeiro que entrou em vigência nesta segunda-feira (1º), embora tenha sido sancionado pelo governador Sérgio Cabral em novembro do ano passado, vai classificar as atividades no estado de acordo com seu porte e potencial poluidor.

Empreendimentos com potenciais poluidores insignificantes ganham classificação de nível 1, e precisam preencher somente um cadastro para receber certidão de inexigibilidade de licenciamento. Empreendimentos de maior impacto precisarão, a partir de agora, de um responsável técnico pelo cumprimento de todas as condicionantes correspondentes à atividade da empresa.




Fonte: DCI / ClipNews MMA.


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