Projeto define responsabilidade técnica do ecólogo

Data: 16/11/2009

Projeto define responsabilidade técnica do ecólogo


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5246/09, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) na prestação de serviços profissionais pelo ecólogo.

O projeto busca superar os óbices técnicos que vêm impedindo a regulamentação da profissão do ecólogo. O deputado lembra que o projeto que previa a regulamentação (PL 591/98) foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa atitude, segundo ele, é incompreensível.

O deputado argumenta que as profissões de natureza técnico-científica, como a do ecólogo, por definição necessitam do instrumento representado pela declaração de responsabilidade técnica, ou anotação de responsabilidade técnica (ART).

Por isso deve ser instituída a ART do ecólogo. Esse documento, a ser emitido pelo ecólogo, deverá conter a declaração da responsabilidade profissional individual pela aplicação dos princípios técnicos e científicos de sua área de conhecimento e especialização profissional ao objeto do estudo e atividades profissionais realizados, incluindo-se aí a realização de perícias; elaboração de pareceres e laudos técnicos; formulação, elaboração, execução, fiscalização e direção de estudos, projetos e planejamento.

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara.
Íntegra



Veja no arquivo ao lado a íntegra da proposta.
SP tem lei para áreas degradadas



O Governo do Estado de São Paulo sancionou o projeto de Lei 13.577, de 8 julho, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas no Estado . A nova norma trata da definição e caracterização de áreas contaminadas, da instituição de um cadastro público para conhecimento dessas áreas, da responsabilidade do poluidor quanto à identificação e remediação dos locais identificados como contaminados, da classificação dessas áreas pelo risco que oferecem e das infrações e penalidades que o responsável por esses locais está sujeito.

“Dentre todos os pontos positivos, o mais significativo é a criação do Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas (FEPRAC), vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SMA), para remediação de áreas, principalmente daquelas em que não seja possível identificar os responsáveis pela contaminação. Os recursos deste fundo terão como receita dotações ou créditos específicos consignados no orçamento do Estado, transferências do governo federal e dos municípios destinados à execução de ações de controle ambiental no Estado, provenientes também de ajuda e cooperação internacional, de compensações ambientais e, ainda, de 30% do montante arrecadado com multas aplicadas pelos órgãos ambientais aos responsáveis pela contaminação do solo”, diz Rodrigo Coelho, geólogo e gerente técnico da Geoklock.

Na impossibilidade de identificação ou localização do responsável legal pela área contaminada, a Cetesb comunicará ao Cartório de Registro de Imóveis, para que seja divulgada, conjuntamente com as demais informações referentes à matrícula do imóvel a contaminação da área.

Em maio de 2002, a Cetesb divulgou pela primeira vez a lista registrando a existência de 255 áreas contaminadas no Estado. Após oito atualizações, o número de áreas contaminadas totalizou, em novembro de 2008, 2.514 áreas com problemas de contaminação no solo. Os postos de combustíveis respondem pelo maior número de contaminações, 1.953 áreas, seguida do setor industrial, com 337 áreas.

Fonte: agua on line


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