Projeto desobriga edifícios de usar rede pública de água

Data: 25/09/2008

Projeto desobriga edifícios de usar rede pública de água


Na avaliação do deputado Luiz Fernando Faria, a exigência é `autoritária e absurda`, especialmente para municípios que não se beneficiam com os serviços de abastecimento de água de boa qualidade. Ele entende que, por conta de falhas na prestação do serviço público, como o tratamento adequado para a água a ser consumida, a obrigação torna-se abusiva. `Fornecimentos de péssima qualidade, descontinuados, ineficientes ou que possam colocar em risco a saúde dos consumidores são razões suficientes para se alegar a arbitrariedade do artigo 45`, reafirma.

Alternativas

De acordo com Luiz Fernando Faria, o fim da obrigatoriedade permitirá que consumidores insatisfeitos ou que não necessitem de água tratada para o consumo possam adotar soluções alternativas próprias. `A captação de águas pluviais para finalidades não potáveis, ou qualquer outra alternativa que viabilize o uso racional dos recursos hídricos, deve ser estimulada, e não coibida`, argumenta o deputado. Segundo a legislação em vigor, as soluções individuais só são permitidas se não houver uma rede pública de saneamento disponível.



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