Comissão aprova proibição de poluir águas de uso comum

Data: 29/09/2009

Comissão aprova proibição de poluir águas de uso comum


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 4173/08, do ex-deputado Juvenil (MG), que busca reforçar a proibição de poluir águas de uso comum. A proposta revoga o artigo 1.291 do Código Civil (Lei 10.406/02), que prevê o ressarcimento dos danos causados a terceiros por esta poluição. A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Marina Maggessi (PPS-RJ), que - em vez de revogar - dá nova redação ao artigo 1291, a fim de proibir expressamente o possuidor do imóvel a montante de poluir as águas que correm, natural ou artificialmente, para os imóveis a jusante. Isso sem prejuízo da obrigação de reparar os danos ambientais, patrimoniais e morais. Segundo a relatora, o autor do projeto está correto ao apontar falha na redação vigente, por dar margem à interpretação de ser permitida alguma forma de poluição.

O objetivo, segundo Juvenil, foi retirar da lei "a permissão da poluição mediante pagamento". O deputado considera que esse dispositivo representa, na prática, uma previsão legal da degradação do meio ambiente, com a admissão da figura do "poluidor pagador".

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Marina Maggessi (PPS-RJ), que - em vez de revogar - dá nova redação ao artigo 1291, a fim de proibir expressamente o possuidor do imóvel a montante de poluir as águas que correm, natural ou artificialmente, para os imóveis a jusante. Isso sem prejuízo da obrigação de reparar os danos ambientais, patrimoniais e morais. Segundo a relatora, o autor do projeto está correto ao apontar falha na redação vigente, por dar margem à interpretação de ser permitida alguma forma de poluição.

Segundo a relatora, "o artigo 1.291 não pode ser simplesmente revogado, pois é necessário para a aplicação do princípio do poluidor/pagador em sede de direito de vizinhança, bem como para garantir o uso adequado e coletivo dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, em consonância com o preconizado na Constituição", sustenta Marina Magessi.

Ela introduziu duas modificações no projeto: uma para deixar clara a proibição total de poluir águas dos imóveis inferiores. A outra mudança é que o substitutivo mantém a obrigação já prevista em lei da reparação por danos causados, mas deixando expressa a proibição de poluir.

"O projeto original é mais restritivo, pois consigna que o possuidor do imóvel superior não poderá poluir as águas indispensáveis às primeiras necessidades de vida dos possuidores de imóveis inferiores, protegendo apenas águas imprescindíveis, e assim permitindo, em tese, que outras águas sejam poluídas", explica a relatora.

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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