Criminoso ambiental pode ser obrigado a recuperar área degradada

Data: 09/06/2009

Criminoso ambiental pode ser obrigado a recuperar área degradada


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4820/09, do ex-deputado João Herrmann que obriga a pessoa que cometer crime ambiental a recompor totalmente a área deteriorada por meio do chamado Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad).

Esse plano deverá ser elaborado por especialistas do Instituto Nacional dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou dos órgãos ambientais estaduais, em um prazo de 30 dias, e especificará as medidas necessárias para a recomposição da área e o tempo necessário para sua execução.

A pessoa que não cumprir as normas, segundo o projeto, incorrerá em infração administrativa, punível com advertência e multa, entre outras sanções, inclusive penais. Por outro lado, o projeto prevê a possibilidade de o infrator recorrer ao Sistema Nacional de Meio Ambiente, em um prazo de 15 dias, contra aspectos do plano que não considerar imprescindíveis.

Caberá ao órgão ambiental fiscalizar e controlar as áreas em fase de recuperação. O funcionário público que não fiscalizar a execução do Prad poderá ser punido com reclusão de um a três anos e multa. A mesma pena aplica-se para o funcionário que não incluir no plano a medida necessária à recuperação completa de uma área. A proposta acrescenta essas novas determinações à Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98).

O projeto estabelece ainda nova destinação para os valores arrecadados com multas aplicadas a crimes ambientais. Segundo o texto, metade dos recursos será destinada ao órgão ambiental competente para fiscalização e controle de processo de recuperação de área degradada.

Atualmente, a totalidade dos recursos destina-se ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, ao Fundo Naval e a fundos estaduais ou municipais de meio ambiente. O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.



< voltar