Portaria regulamenta concessão de bolsas para doutorado na Fapemig

Data: 19/05/2009

Portaria regulamenta concessão de bolsas para doutorado na Fapemig


De acordo com o regulamento, torna-se obrigatória a realização de estágio sanduíche no exterior aos bolsistas da Fapemig matriculados a partir de 2009 nos cursos de pós-graduação, em nível doutorado, conceitos 6 e 7 da Capes.

"A palavra 'obrigatório' pode parecer uma punição, mas é o contrário. Estamos criando uma modalidade de bolsa que garante o financiamento de um estágio sanduíche no exterior. Tornamos obrigatório o que muitos pesquisadores gostariam e que antes não podiam fazer por dificuldades em conseguir recursos", diz o presidente do Conselho Curador da Fapemig, Paulo Sérgio Lacerda Beirão.

O estágio sanduíche, que pode durar até um ano, implica na elaboração de parte da tese no exterior. "Isso melhora a formação do pesquisador, que já termina o doutorado com uma experiência internacional. Com frequência, desejei que algum de meus alunos pudesse complementar no exterior algo que não pode fazer aqui", diz Beirão.

Pela Fapemig, os bolsistas receberão o custeio das passagens, uma bolsa de valor fixo na moeda do país de destino e o seguro saúde, quando couber.

O PACSS foi aprovado na Deliberação nº 38 do Conselho Curador, de 10 de fevereiro deste ano, que aprovou os programas previstos no Acordo de Cooperação firmado entre a Fapemig e a Capes para desenvolvimento dos cursos de pós-graduação de Minas Gerais.

O PAPG, já existente há vários anos na Fapemig, passou por uma revitalização em 2005 com benefícios importantes como, entre outros, o aumento das cotas de bolsas para as instituições mineiras e a equiparação destas com os valores da Capes e do CNPq.

Estes programas visam aperfeiçoar o padrão de excelência dos cursos, atendendo as suas necessidades e, por outro lado, incentivando o aumento do número de cursos com conceito 6 e 7 em Minas Gerais.

A Portaria conjunta pode ser acessada em: http://www.fapemig.br/desclegislacao.php?varacao=105&titulo=Portaria%20Conjunta



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