Municípios do Rio Grande do Norte têm até dezembro para criar Conselhos de Saneamento

Data: 16/10/2014
Para garantir recursos federais futuros na área de saneamento básico, cada município do Rio Grande do Norte que tem a titularidade dos serviços de saneamento básico, tem até 31 de dezembro próximo para criar seu Conselho Municipal de Saneamento, conforme previsto na lei federal 11.445/07 e no Decreto 7.217/10.

Segundo o Artigo 36, parágrafo 6º do Decreto, após 31 de dezembro de 2014, será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, destinados a serviços de saneamento básico, aos titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem seu Conselho de Saneamento.

O Conselho de Saneamento é um órgão colegiado que integra os mecanismos de participação e controle social na área de saneamento básico, sendo instituído por lei e de caráter consultivo na formulação de políticas públicas de saneamento, bem como planejamento e avaliação destas.

De acordo o Artigo 23, VI, do Decreto 7.217/10 (que regulamenta a Lei 11.445/07, sobre diretrizes nacionais para o saneamento básico), o titular dos serviços de saneamento, formulará sua respectiva política pública de saneamento básico.

Ele é formado pelos seguintes representantes: titulares dos serviços, órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico, prestadores de serviços públicos de saneamento básico, usuários de serviços de saneamento básico de entidades técnicas e, ainda, de organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.

As funções e competências do Conselho de Saneamento podem ser exercidas por órgãos colegiados já existentes, com as devidas adaptações das leis, como é o caso do Conselho de Saúde.

COMSAB
Na capital potiguar, por exemplo, existe o Comsab, Conselho Nacional de Saneamento Básico, órgão consultivo em matéria de saneamento básico prestado no âmbito do município de Natal, previsto pela Lei Nº 5.250/01, e criado pela Lei Nº 5.285/01. Dentre as atribuições do Comsab, estão:

• Participar ativamente da elaboração e execução da Política Municipal de Saneamento;
• Participar, opinar e deliberar sobre a elaboração e implementação dos Planos Diretores de Abastecimento de Água, Drenagem, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos do Município do Natal (alterado pelo Decreto nº 7.629/05;
• Promover a Conferência Municipal de Saneamento Básico, a cada dois anos, quando não convocada pelo Poder Executivo;
• Acompanhar o cumprimento das metas fixadas em Lei, por parte da(s) empresa(s) Concessionária(s) dos serviços de água e esgoto, em especial o atendimento do esgotamento sanitário no Município, no prazo fixado pelo art. 2º, II, da Lei nº 5.250/2000;
• Promover estudos destinados a adequar os anseios da população à Política Municipal de Saneamento;
• Opinar, promover e deliberar sobre medidas destinadas a impedir a execução de obras e construções que possam vir a comprometer o solo, os rios, lagoas, aqüífero subterrâneo, a qualidade do ar e as reservas ambientais do Município, buscando parecer técnico evidenciador do possível dano;
• Buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na implementação de suas ações;
• Apresentar propostas de Projetos de Lei ao Executivo ou Legislativo, versantes sobre a matéria que lhe é de interesse, sempre acompanhados de exposição de motivos;
• Apreciar e opinar sobre os casos que lhe forem submetidos pelas partes interessadas;
• Conhecer e decidir sobre recursos de decisões finais de órgão(s) municipal de regulação de serviços de saneamento básico.
• Elaborar, aprovar e reformar seu próprio Regimento Interno, dispondo sobre a ordem dos trabalhos e sobre a constituição, competência e funcionamento das Câmaras Técnicas em que se desdobrar o Conselho Pleno.

Caern



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