Amazonas deve ter polo de P&D em 2016
A criação de um polo de pesquisa e desenvolvimento para a Amazônia foi anunciado, em reunião do ano do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas (Codam), no começo de setembro. A expectativa é de que até 2016, o parque intelectual seja estruturado em uma área de 300 mil metros quadrados na região do Tarumã e esteja atuando como órgão responsável pela aplicação dos recursos de P&D provenientes das indústrias de bens de informática beneficiadas pelo modelo Zona Franca de Manaus (ZFM).
Os detalhes do projeto, que conta com a coordenação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Estado (Seplan), foram apresentados ontem durante a reunião a representantes da indústria. O advogado e um dos autores, Amadeu Aguiar, explicou que, apesar, da coordenação do governo do Estado, o diferencial é a gestão do novo Polo pela direção das indústrias interessadas em participar do projeto.
Conforme explicou, elas serão convidadas a participar como sócias e aplicarão o percentual de até 5% definido obrigatoriamente pela Lei de Informática (Lei 8248/91) para investimentos em P&D. Hoje, esse investimento pode ser 0,5% a 5%, com percentuais a serem aplicados internamente ou externamente. O que pretendemos é canalizar esses recursos disponíveis anualmente para desenvolver, de fato, produtos 100% made in Amazonas, defendeu.
Leia a reportagem completa no endereço http://acritica.uol.com.br/noticias/Amazonas-tera-polo-Pesquisa-Desenvolvimento-economia-Amazonia_0_1201679823.html
(A Crítica)
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Os detalhes do projeto, que conta com a coordenação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Estado (Seplan), foram apresentados ontem durante a reunião a representantes da indústria. O advogado e um dos autores, Amadeu Aguiar, explicou que, apesar, da coordenação do governo do Estado, o diferencial é a gestão do novo Polo pela direção das indústrias interessadas em participar do projeto.
Conforme explicou, elas serão convidadas a participar como sócias e aplicarão o percentual de até 5% definido obrigatoriamente pela Lei de Informática (Lei 8248/91) para investimentos em P&D. Hoje, esse investimento pode ser 0,5% a 5%, com percentuais a serem aplicados internamente ou externamente. O que pretendemos é canalizar esses recursos disponíveis anualmente para desenvolver, de fato, produtos 100% made in Amazonas, defendeu.
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(A Crítica)
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