CNPq lança nova política de propriedade intelectual

Data: 19/09/2014
O CNPq estabeleceu uma nova política de propriedade intelectual. As novas regras, descritas na Resolução Normativa 034/2014, tem o intuito de estimular a inovação e facilitar as relações entre a universidade, empresas e pesquisadores.

A nova política, essencialmente, traz uma valorização do papel dos Núcleos de Inovação Tecnológica, moderniza a relação do órgão com os pesquisadores e estabelece recomendações que reforçam algumas das premissas previstas na Lei de Inovação e na Lei de Propriedade Industrial. Espera-se que favoreça e estimule o processo de apropriação efetiva pela sociedade das tecnologias geradas com recursos do CNPq e demonstra a preocupação do órgão em se manter atualizado às tendências e evoluções de mercado.

O CNPq foi um das primeiras agências de fomento a criar, em sua estrutura organizacional, uma área para tratar especificamente da questão da Propriedade Intelectual. O Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual (SESPI) foi criado em 2000, mas a primeira regulamentação sobre o tema é de 1998 (RN 014/1998). A Lei de Inovação em 2005 trouxe a necessidade de adaptações à nova realidade. Foi então criada a RN 013/2008, a qual estipulava que, cabe às instituições executoras de projetos e demais parceiros, conforme suas normativas internas e observância da legislação federal, definir a titularidade ou cotitularidade sobre criações intelectuais decorrentes de resultados de projetos de pesquisa e bolsas financiadas, integral ou parcialmente, pelo CNPq, bem como os procedimentos administrativos referentes ao depósito ou registro de pedido de proteção intelectual e os encargos periódicos de manutenção dos mesmos. Esta determinação permanece na nova RN, porém, são reforçados compromissos importantes a serem observados pelas instituições e pesquisadores executores de projetos. Dentre estes:

a) assegurar o compartilhamento dos ganhos econômicos advindos da exploração comercial da propriedade intelectual com os pesquisadores criadores da propriedade intelectual, b) evitar o estabelecimento de qualquer forma de proteção intelectual cujas reivindicações venham a provocar uma restrição que prejudique ou impeça o desenvolvimento de novas tecnologias e inovações baseadas no conhecimento compartilhado pelo depósito de pedido de patentes, registro e/ou certificado; c) Tornar público, por meio de informação inserida na Plataforma Lattes, quando da realização do pedido de depósito/registro da proteção intelectual, bem como de sua eventual concessão, licenciamento ou comercialização d) buscar opções de utilização e transferência de tecnologia que venham a contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País; e) Evitar que a divulgação de informações prejudique a eventual obtenção de proteção para a PI; f) no caso do titular ser uma ICT, buscar oportunidades de licenciamento e comercialização para a referida PI.

A Nova Política de Propriedade Intelectual do CNPq trás também adequações a Lei de Acesso à Informação, estabelecendo que os pesquisadores, cujos projetos e relatórios técnicos possam gerar resultado potencialmente objeto de direitos de Propriedade Industrial, deverão manifestar explicitamente o interesse na restrição de acesso na ocasião da submissão do projeto e/ou do envio do relatório técnico.

Ainda segundo a Nova RN, salvo exceções, não caberá ao CNPq nenhuma participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração comercial das criações protegidas decorrentes de projetos fomentados pelo órgão.

A Nova Política de Propriedade Intelectual (RN 034/2014), pode ser acessada no seguinte endereço: http://www.cnpq.br/web/guest/propriedade-intelectual

Para acompanhar e regular as questões relativas à Propriedade Intelectual, o CNPq, no âmbito da Diretoria de Cooperação Institucional (DCOI), possui o Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual (SESPI), sendo algumas de suas atribuições:

Divulgar a política de Propriedade Intelectual do CNPq; e disponibilizar informações para pesquisadores, bolsistas e gestores de inovação;

Implementar o disposto na Resolução Normativa sobre Propriedade Intelectual e legislação pertinente junto às instituições executoras de projetos;

Difundir a relevância e conceitos relacionados à Propriedade Intelectual entre os colaboradores (servidores e funcionários) do CNPq, pesquisadores, bolsistas e gestores de inovação.

Contato:

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq

Diretoria de Cooperação Institucional - DCOI

Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual (SESPI)

SHIS Quadra 01 Conjunto B - Bloco B - 1 andar - Edifício Santos Dumont

Lago Sul / Brasília - DF - CEP: 71605-170

Telefone: (61) 3211-9705

e-mail: pintelectual@cnpq.br



(CNPq)



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