SP: Aprovado o Projeto de Lei que estabelece as novas funções da CETESB

Data: 30/04/2009

SP: Aprovado o Projeto de Lei que estabelece as novas funções da CETESB


Foi aprovado, em 28.04, na Assembléia Legislativa do Estado, o Projeto de Lei 819/2008, de autoria do governador do Estado, que altera a denominação da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB e lhe confere novas atribuições no processo de licenciamento ambiental.

Com a aprovação do projeto, que deverá ser sancionado pelo governador, a empresa passa a denominar-se Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, mantendo a sigla CETESB.

“Existe, agora, apenas uma porta de entrada para o licenciamento ambiental no Estado. E esta atribuição está garantida por lei”, ressalta o secretário estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano. Para o presidente da companhia, Fernando Rei, com a nova reestruturação e uma melhor distribuição no território paulista, que é concretizada pela instalação de 56 agências ambientais unificadas descentralizadas, a nova CETESB desempenhará com mais eficiência a sua missão institucional de assegurar a qualidade ambiental do Estado.

A nova Lei passa a viger no prazo de 90 dias após sua publicação no Diário Oficial e delega para a CETESB a atribuição de único órgão licenciador do Sistema Estadual de Meio Ambiente, atividade que até a publicação da nova lei era exercida por quatro órgãos ambientais do Estado: a CETESB, o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais - DEPRN, o Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM e o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA.

A nova CETESB se insere no projeto do Licenciamento Ambiental Unificado, um dos 21 projetos prioritários do Governo do Estado, lançado no início de 2008, que objetiva dar maior agilidade na concessão das licenças ambientais, sem prescindir do necessário rigor.

Além de manter a função de órgão fiscalizador e licenciador de empreendimentos considerados potencialmente poluidores, competência que exerce há 40 anos, a CETESB passará a licenciar atividades que impliquem na supressão de vegetação e intervenções em áreas consideradas de preservação permanente e ambientalmente protegidas.

De acordo com o processo de reestruturação do sistema ambiental do Estado, que delegou para CETESB as novas atribuições, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente fica com a competência de órgão formulador das políticas públicas na questão do licenciamento e de outras atividades de gestão, uma maneira de garantir a qualidade ambiental do Estado.


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