Código de Defesa do Consumidor também vale para os serviços públicos

Data: 28/04/2009

Código de Defesa do Consumidor também vale para os serviços públicos


A relação entre o cidadão e as empresas que prestam serviços públicos remunerados também está protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, as concessionárias e prestadoras desses serviços podem ser acionadas judicialmente, caso haja falha na execução de tais serviços.
"Quando há interrupção de um serviço, por exemplo, o consumidor pode pedir o ressarcimento", explica a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Maíra Feltrin.

Ela afirma que o Código estabelece regras e obrigações para o fornecedor desses serviços, que devem ser prestados com excelência e de forma contínua, como qualquer outro serviço. Isso vale para o fornecimento de energia, gás, telefone e até para os serviços de saneamento básico (água e esgoto), ou seja, todos que são pagos pelos consumidores.

Como considera o serviço público como qualquer outro remunerado, o Código de Defesa do Consumidor dita que, caso não seja bem executado, os fornecedores têm de realizá-lo novamente, "sem custo adicional e quando cabível", restituir a quantia paga, "sem prejuízo de eventuais perdas e danos", ou conceder abatimento proporcional do preço.

Maíra ressalta, no entanto, que essas soluções, previstas no artigo 20 do Código, não excluem a possibilidade de indenização por qualquer dano sofrido, por conta do serviço não ou mal prestado.

Serviços mal executados

Se você tiver algum problema com o telefone ou se o fornecimento de água, por exemplo, for interrompido sem motivo, você pode recorrer aos seus direitos, estabelecidos no Código.
"O Idec recomenda que, quando houver um problema com esses serviços, o consumidor contate, formalmente, a empresa", explica a advogada. Segundo ela, caso a empresa não responda ao usuário ou o serviço não volte a ser prestado, o consumidor pode seguir dois caminhos: o administrativo ou o judicial.

Pelo caminho administrativo, o consumidor deve procurar um Procon, para tentar resolver o problema. Caso queira, ele pode entrar com um processo judicial contra a prestadora de serviços, pedindo multa ou indenização. "Se o valor a ser ressarcido for de até R$ 20 mil, o consumidor pode seguir com a petição sozinho, sem advogado, ou com algum advogado do estado. Se esse valor estiver entre R$ 20 mil e R$ 40 mil, a petição deve ser acompanhada de um advogado desde o início".

Maíra explica que o Idec, sendo uma Associação Civil, apenas orienta os consumidores sobre seus direitos, atuando na esfera judicial apenas em ações coletivas.


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