ANA delega competência para emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos para o Ceará

Data: 19/08/2014



Até 2024, o Ceará poderá emitir outorgas de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União em território cearense – como o rio Poti e o açude Orós. Esta competência legal foi delegada pela Agência Nacional de Águas (ANA), por meio da Resolução nº 1.047/2014, considerando a infraestrutura técnica e administrativa do Ceará necessária para a emissão de outorgas. Outras unidades da Federação também já receberam a delegação: Distrito Federal e São Paulo.



Apesar da delegação, o Ceará não poderá outorgar aproveitamentos de potenciais hidrelétricos no estado, atribuição que permanece com a ANA. No caso das outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos do domínio da União com a finalidade de aquicultura em tanques-rede, a Secretaria de Recursos Hídricos do Ceará (SRH) terá que seguir os trâmites definidos entre a Agência Nacional de Águas e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).



Além da emissão de novas outorgas, caberá à SRH promover alteração, renovação, transferência, suspensão e revogação de outorgas emitidas pela ANA. Outra competência prevista para a Secretaria de Recursos Hídricos do Ceará é a emissão da declaração de regularidade de uso da água para pedidos cujas captações de água, derivações e lançamento de efluentes independam de outorga – este costuma ser o caso de pequenos usuários de água. A vigência nas novas competências da SRH conta a partir da publicação da Resolução ANA nº 1.047/2014, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho.



A ANA e a SRH deverão disponibilizar à sociedade as informações referentes à regularização de usuários de recursos hídricos e a fiscalização dos usos das águas de domínio da União no Ceará – no caso, os corpos hídricos interestaduais e os reservatórios construídos com recursos da União. Sobre a fiscalização, a atribuição continuará sendo da Agência Nacional de Águas.



Segundo a Lei nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, o Poder Executivo Federal poderá delegar aos estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União. Tal delegação é realizada pela ANA.



A outorga



A outorga é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas.



Em São Paulo, a ANA delegou as outorgas ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ). No Distrito Federal, o órgão que recebeu a delegação foi a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (ADASA). Diferente do Ceará, as delegações para o DF e São Paulo seguem diretrizes anteriores à Resolução nº 436, de 1º de abril de 2013, que estabelece procedimentos e diretrizes gerais para delegação de competência para emissão de outorga. Nos corpos hídricos de domínio dos estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual ou distrital de recursos hídricos. Para mais informações, acesse a página da outorga no site da ANA.

ANA


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