Agência mantém redução temporária de descarga mínima no rio São Francisco até 31 de agosto

Data: 30/07/2014


O Diário Oficial da União desta terça-feira, 29 de julho, publica a Resolução nº 1.046/2014, da Agência Nacional de Águas (ANA), que prorroga até 31 de agosto a redução temporária da descarga mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco. Com isso, ambos continuam autorizados a liberar a partir de 1.100m³/s, em vez do patamar mínimo de 1300m³/s. A Resolução amplia o prazo anterior, que era até 31 de julho. A diminuição da vazão foi solicitada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) à ANA.



A redução temporária da vazão mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó leva em consideração a importância dos reservatórios de Sobradinho, Itaparica (Luiz Gonzaga), Apolônio Sales (Moxotó), Complexo de Paulo Afonso e Xingó para a produção de energia do Sistema Nordeste e para o atendimento dos usos múltiplos da bacia. Além disso, a medida deve-se ao menor volume de chuvas na bacia do São Francisco nos últimos anos. Desde a Resolução ANA nº 442, de 8 de abril de 2013, está em vigor o patamar mínimo de 1.100m³/s.



De acordo com as resoluções da ANA sobre o tema, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), responsável por aplicar a redução temporária, está sujeita à fiscalização da Agência. A CHESF também deve dar publicidade das informações técnicas da operação aos usuários da bacia e ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) durante o período de vazões defluentes mínimas reduzidas.


ANA


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