Interáguas reabre seleção de consultoria para estimar custeio administrativo de entidades delegatárias

Data: 17/10/2016

Até 25 de outubro a ANA receberá manifestações de interesse para consultoria especializada em administração de recursos materiais, humanos e financeiros para desenvolver uma metodologia para estimativa do custeio administrativo de entidades delegatárias de funções de agência de água.

A Agência Nacional de Águas (ANA) está com seleção reaberta para consultoria especializada em administração de recursos materiais, humanos e financeiros para desenvolver uma metodologia para estimativa do custeio administrativo de entidades delegatárias de funções de agência de água, conforme o Art 1º da Lei nº 10.881/2004, que trata dos contratos de gestão firmados pela ANA e pelas delegatárias.

Esta seleção é realizada no contexto do Programa de Desenvolvimento do Setor Água (Interáguas) e os interessados podem enviar suas manifestações de interesse acompanhadas de portfólio até 25 de outubro pelo e-mail cel.interaguas@ana.gov.br (com até 10MB) ou por correio para o seguinte endereço: Agência Nacional de Águas, Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Bloco B, Sala 207, CEP: 70610-200, Brasília (DF). A consultoria selecionada terá até cinco meses para concluir o trabalho a partir da emissão da ordem de serviço.

As empresas ou consórcios interessados deverão fornecer informações que demonstrem qualificações e experiências relevantes para realizar os serviços, sendo que os critérios para formação da Lista Curta de Consultores levarão em consideração os serviços semelhantes executados e as experiências em condições similares. O processo de seleção será conduzido conforme o método de Seleção Baseada na Qualidade e no Custo estabelecido nas Diretrizes do Banco Mundial: Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial.

O estudo a ser realizado pela consultoria selecionada deverá fornecer à ANA uma ferramenta para estimar o custeio administrativo das delegatárias ante as obrigações estipuladas a elas por meio de contratos de gestão e pela legislação. Além disso, o trabalho da consultoria deverá identificar os processos de trabalho das entidades, apontar necessidades de mão de obra própria ou terceirizada, identificar necessidades de recursos logísticos e operacionais, apontar quais fatores podem diferenciar o tamanho das delegatárias entre si e suas despesas de custeio.

A Agência Nacional de Águas utilizará os resultados do trabalho como referência para avaliação da viabilidade de criação de entidades delegatárias para atender a comitês de bacias hidrográficas que pretendem iniciar a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

Interáguas — O Programa de Desenvolvimento do Setor Água é um esforço do Brasil, em articulação com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), na tentativa de se buscar uma melhor articulação e coordenação de ações no setor água. O Interáguas busca criar um ambiente onde os setores envolvidos com a utilização da água possam se articular e planejar suas ações de maneira racional e integrada, de modo a contribuir para o fortalecimento da capacidade de planejamento e gestão no setor água, especialmente nas regiões menos desenvolvidas do País

O Interáguas também tem o objetivo de estimular o planejamento integrado, que dê continuidade a programas setoriais que apresentaram êxito e um tratamento adequado a temas transversais prioritários. A previsão é que o Interáguas invista um total de US$ 99,5 milhões até 31 de outubro de 2018, dos quais US$ 63,8 milhões são do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e US$ 35,7 milhões de contrapartida nacional. A ANA, os ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades são os executores da iniciativa.

Agências de água — As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação.

Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar, por prazo determinado, o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos – estas são as entidades delegatárias. Saiba mais sobre as agências de água em: [www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cobrancaearrecadacao/AgenciasAgua.aspx">.

Cobrança pelo uso da água — A cobrança é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, de 1997, e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um imposto, mas um preço condominial, fixado a partir de um pacto entre os membros do comitê de bacia, com o apoio técnico da ANA. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), dos mecanismos e valores de cobrança propostos pelos comitês.

Os recursos arrecadados nas bacias são repassados integralmente pela ANA à agência de águas da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo comitê de bacia, como plantio de matas ciliares ou investimentos em coleta e tratamento de esgotos. A cobrança já está em funcionamento em quatro bacias com rios de domínio da União (interestaduais). São elas: Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Doce. Na bacia do Verde Grande a cobrança já foi aprovada pelo CNRH. |www.ana.gov.br/cobranca. [www.ana.gov.br">.


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