Resolução revoga uso do volume morto do Cantareira

Data: 09/03/2016
Fonte: ANA
O Diário Oficial da União desta terça-feira, 8 de março, publica a Resolução Conjunta ANA/DAEE nº 151/2016, que revoga a autorização do uso do volume morto dos reservatórios do Sistema Cantareira, que havia sido autorizado pela Resolução Conjunta nº 910, de 7 de julho de 2014, assinada pela Agência Nacional de Águas (ANA) e pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) do Estado de São Paulo.

A Resolução Conjunta ANA/DAEE nº 151/2016 também revoga a Resolução Conjunta n° 1672, de 17 de novembro de 2014, que definiu limites para o bombeamento de água da segunda cota do volume morto, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), nos reservatórios Jaguari-Jacareí, Cachoeira e Atibainha.

Segundo o documento publicado hoje, as revogações se devem à recuperação dos volumes do Sistema Cantareira em virtude das chuvas de dezembro de 2015 (quando o Cantareira saiu do volume morto) a fevereiro de 2016. No último dia do mês passado, o Cantareira acumulava 23,4% de seu volume útil (sem contar com o volume morto) e em 8 de março este percentual está em 29,4%.

O Sistema Cantareira

O Cantareira é o maior sistema produtor de água da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), responsável pelo abastecimento de cerca de 9 milhões de pessoas na Capital e nos municípios de Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Guarulhos (parte), Osasco, Carapicuíba, Barueri (parte), Taboão da Serra (parte), Santo André (parte) e São Caetano do Sul.

Além disso, a água liberada a jusante (abaixo) dos reservatórios do Sistema Cantareira contribui para a regularização dos rios Jaguari, Cachoeira e Atibainha, na bacia do rio Piracicaba, onde existem diversas captações para abastecimento urbano e industrial.



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