Mudança na regra de aplicação do Bônus começou a viger no dia 1º de fevereiro

Data: 03/02/2016
Fonte: Sabesp
As contas com leitura de consumo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), a partir do dia 1º de fevereiro de 2016, passarão a ter uma atualização da regra de aplicação do bônus. A mudança consiste na adoção, para cada cliente, de um novo Consumo Médio de Referência (CMR).

Até agora, o CMR correspondia à média de consumo no período entre fevereiro/2013 e janeiro/2014, que permanece para efeito de aplicação da tarifa de contingência. O novo consumo, para efeito de aplicação de bônus, será calculado pela multiplicação do antigo CMR por 0,78. As demais condições e regras do programa serão mantidas, inclusive o escalonamento das faixas de bonificação de 10%, 20% e 30%. Isto é, quem reduz o consumo em 20% ou mais recebe desconto de 30%, entre 15% e 20% o desconto é de 20%, e entre 10% e 15% a redução chega a 10% na conta. A nova média será impressa na conta.

A medida permanece valendo para residências, comércios e indústrias dos seguintes municípios:
Região Metropolitana de São Paulo: São Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mogi das Cruzes (bairro Divisa), Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santana de Parnaíba, São Bernardo do Campo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista;

Região de Bragança Paulista: Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pinhalzinho, Piracaia e Vargem.



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